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Galeria de Arte do TJMG recebe a exposição “À flor da pele”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do programa TJMG Cultural, promove, nesta terça-feira (24/10), às 18h, a abertura da exposição “À flor da pele”, do artista plástico mineiro Paulo Rosae. A mostra, que segue até 7 de dezembro, será instalada na Galeria de Arte do TJMG, no Hall do Edifício-Sede da Corte mineira, localizado na avenida Afonso Pena, 4.001, em Belo Horizonte.

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Abertura da exposição “À flor da pele” será realizada nesta terça-feira (24/10) (Crédito: Divulgação/TJMG)

O artista plástico atendeu ao Chamamento Público para Exposição de Arte Temporária na Galeria de Arte da Corte mineira, sendo selecionado para expor no espaço pelo Conselho Curador da Galeria. Serão obras inéditas de linhagem abstrata e contemporânea, com sugestões poéticas e metafóricas em telas que misturam pinturas e colagens.

Também professor e pesquisador, o artista Paulo Rosae produz obras que promovem diálogo com experiências e percurso da vida pessoal. As colagens, que foram iniciadas em 2018, têm raízes nas profissões do pai, alfaiate, e da mãe, costureira.

O trabalho, como o próprio artista define, busca efeito escultórico e a interferência da luz e sombra, utilizando referências em outros artistas renomados.

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Veja aqui o catálogo da mostra.

Paulo Rosae

Mineiro de Governador Valadares, Paulo Rosae formou-se em Arte Educação pela escola Guignard, em 2011. Em 2019 realizou a primeira exposição individual e, desde então, participa de exposições em diferentes cidades brasileiras e do exterior, tendo exposto quadros em mostras de países como França, Espanha e Estados Unidos.

Atualmente, as telas do artista plástico estão presentes em coleções particulares nos Estados Unidos, no Japão, em Belo Horizonte e em São Paulo, bem como em acervos no Museu de Arte Moderna de Resende, no Rio de Janeiro; de Bunkyo, em São Paulo; de Castelo Fortaleza, na Espanha; e de Palazzo Albrizzi Capello, na Itália.

Serviço

Exposição “À flor da pele”, do artista plástico Paulo Rosae

Local: Galeria de Arte do TJMG, no Hall do Edifício-sede – Avenida Afonso Pena, 4.001, Belo Horizonte;
Data: 24/10 a 07/12, de segunda-feira à sexta-feira;
Entrada gratuita

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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