Tribunal de Justiça
Gestante impedida de embarcar em voo deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais a um homem e uma mulher, gestante, que foram impedidos de embarcar em um voo em 2022. O valor corresponde a R$ 8 mil para cada e a decisão também prevê o recebimento de danos materiais.

Conforme o documento, o casal teria adquirido passagens aéreas para uma viagem ao Rio de Janeiro que seria realizada em 10 de março de 2022. A mulher, grávida, recebeu do médico, em 10 de fevereiro do mesmo ano, um laudo que autorizava a viagem. No entanto, no momento do check-in, foi impedida por um funcionário de embarcar na aeronave em razão da gravidez.
O profissional, ainda de acordo com o relato na decisão, teria dito que a mulher não estaria acompanhada de autorização médica emitida em data não superior a 30 dias. Ela, então, teria solicitado nova autorização do médico para a viagem, mas recebeu nova negativa de embarque.
Diante do ocorrido, o casal perdeu o voo e precisou remarcar a viagem, pagando o valor de R$ 700, o que deve ser recebido em dano material. Toda a situação ocasionou uma demora de mais de 12h na viagem.
A companhia aérea, por sua vez, afirmou não ter praticado qualquer conduta ilícita, informando que a culpa seria exclusivamente do casal que não teria, segundo relato da empresa, apresentado o documento válido para embarque, “o qual somente foi apresentado fora do tempo hábil para o respectivo embarque”. Sustenta, ainda, que prestou todas as informações necessárias, inclusive procedendo à remarcação das passagens com a apresentação da documentação.
Ao recorrer da decisão em 1ª Instância, a empresa solicitou a inexistência de danos materiais, mas pediu que, caso fosse mantida, a devolução não ocorresse em dobro, já que, inicialmente, o valor seria de R$ 1.400. O pedido foi atendido em 2ª Instância para que o valor fosse de R$ 700.
Diante das informações, o relator do caso, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, afirmou que a falha na prestação do serviço é irrefutável.
“Pela mera leitura da peça de defesa apresentada pela companhia aérea, confirma-se a negativa de embarque da apelada, o qual ocorreu, segundo justifica a companhia aérea, pelo fato da mesma ser gestante de 29 semanas e se apresentar para embarque com atestado médico emitido fora do prazo permitido. Para tanto, sustenta a apelante que, tratando-se de gestantes com período de gestação entre 28 e 35 semanas, para o embarque é necessária a apresentação de atestado médico, cujo prazo de validade é de trinta dias. Contudo, conforme se observa dos documentos que instruíram a inicial, o laudo médico atestando que a apelada, com então 25 semanas de gestação, encontrava-se apta à viagem de avião foi emitido em 10/02/2022, ou seja, dentro de prazo exigido pela companhia aérea, revelando-se injusta a negativa de seu embarque”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda observa que o mês de fevereiro de 2022 contou com 28 dias, “sendo inegável que, na data da viagem, o laudo médico apresentado pela apelada era tempestivo”.
“Não bastasse, não é forçoso salientar que a própria Declaração de Responsabilidade, emitida pela apelante e devidamente preenchida e assinada pela apelada no dia do embarque, informa expressamente que, tratando-se de gestação simples, ‘gestantes no início da 28ª semana e término da 35ª semana (7 a 8 meses) deverão preencher a Declaração de Responsabilidade’, nada sendo mencionado a respeito da obrigatoriedade de apresentação de laudo/atestado médico, corroborando a falha na prestação dos serviços pela apelante”, concluiu.
Assim, o relator manteve, em parte, a decisão da 1ª Instância, confirmando o valor a ser pago em danos morais, e atendendo pedido da empresa “para tão somente determinar que a devolução dos valores, a título de dano material, ocorra de forma simples, bem como alterar o termo inicial dos juros de mora para incidência a partir da citação”.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
-
CIDADES6 dias atrás
Nikolas é favorito em Minas
-
Coluna Minas Gerais6 dias atrás
Presidente da CAAMG prestigia posse da diretoria da OAB Nacional e participa de reunião da Concad
-
Coluna Minas Gerais5 dias atrás
Fabriciano inicia obra de 500 moradias
-
Coluna Minas Gerais5 dias atrás
Inscrições abertas para 3ª Maratona Faemg Jovem
-
Coluna Minas Gerais6 dias atrás
Mulheres lideram a transformação da infraestrutura e mobilidade nos países do Brics
-
Coluna Minas Gerais7 dias atrás
Cooxupé tem faturamento recorde
-
Coluna Minas Gerais4 dias atrás
Falta de planejamento e o alto custo na mesa do consumidor
-
Coluna Minas Gerais4 dias atrás
CAAMG abre a primeira semana da Campanha de Vacinação Antigripal para a advocacia de Minas Gerais