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Tribunal de Justiça

Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

Publicados

2 anos atrás

em

2023-09-05

Por

Da Redação
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Administradores disseram que agiram em nome do condomínio, mas Justiça entendeu que motivação foi pessoal (Crédito: Jakub Zerdzicki)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e reduziu o valor que a síndica e o conselheiro fiscal, de um conjunto habitacional na região Noroeste da capital, deverão pagar a um morador devido a ofensas veiculadas em um comunicado extraordinário afixado no espaço comum do prédio. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receberem críticas e pedidos de esclarecimento e de realização de uma assembleia geral ordinária, em novembro do mesmo ano eles publicaram um documento em que acusavam o morador de calúnia, injúria e difamação. Os réus afirmavam que ele “difundia a desordem”.

O morador ajuizou ação em janeiro de 2021, afirmando que mora no conjunto habitacional há 30 anos e que criou fortes laços com a comunidade. Assim, as ofensas teriam prejudicado sua reputação e a convivência com os vizinhos. De acordo com ele, o comunicado tinha caráter intimidatório e agressivo, e representou uma experiência vergonhosa e aflitiva.

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Em sua defesa, a síndica e o conselheiro disseram que os danos sofridos não foram demonstrados e que agiram nos limites legais e em nome da administração condominial. Para eles, os pedidos do morador deveriam ser julgados improcedentes e reivindicaram a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em 1ª Instância, a juíza Maria da Glória Reis condenou os dois gestores a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, pois se tratava de dano transitório. A magistrada considerou que as ofensas publicamente direcionadas ao condômino, além de configurarem situação humilhante e angustiante, lesavam sua imagem perante a comunidade.

No recurso ao TJMG, os administradores do condomínio defenderam que o morador os perseguiu, tumultuou os trabalhos e inviabilizou a atividade da gestão por envolvê-los em demandas judiciais e conflitos internos.

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, atendeu ao pleito de redução da indenização, que caiu para R$ 3 mil, mas manteve a condenação. O magistrado entendeu que os atos praticados pelos gestores tinham motivações próprias, decorrentes de desentendimentos particulares, sem relação com as funções que eles exerciam, e atingiram a honra e a imagem do condômino.

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A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Notícias relacionadas:condominiodevemgestoresindenizarmoradorofensa
Da Redação

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Notícia Boa!

Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Publicados

5 meses atrás

em

2024-12-25

Por

@gmaisbrazil

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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