Tribunal de Justiça
GMF faz treinamento com entidades da sociedade civil para uso do Fale com o TJMG
O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), juiz Lourenço Migliorini Fonseca, e a coordenadora do Sistema de Informações e de Processos de Trabalho (Cosip), Vanessa Martins de Freitas, se reuniram, nesta terça-feira (19/3), com representantes de entidades da sociedade civil.
O objetivo foi apresentar a ferramenta Fale com o TJMG, que possibilita, entre outras funcionalidades, a realização de denúncias sobre a ocorrência de “tortura ou maus-tratos de pessoa sob custódia policial no Sistema Prisional ou Socioeducativo”. Também foi feito um breve treinamento sobre como acessar e utilizar a página: após cadastro, com inserção de e-mail e criação de um login, o denunciante preenche um formulário com a queixa ou denúncia pretendida.
Segundo o juiz Lourenço Migliorini Fonseca, esse processo vem sendo construído desde abril de 2023, quando o desembargador José Luiz de Moura Faleiros assumiu a supervisão do GMF, ampliando a aproximação com a sociedade civil, principalmente familiares de pessoas privadas de liberdade.
“Eles são, em primeira e última análise, aqueles que recebem as informações de dentro do presídio e essa aproximação nos permitiu tomar conhecimento de uma série de fatos. A partir disso, o desembargador Faleiros determinou que fosse desenvolvida uma plataforma para que essas pessoas pudessem denunciar diretamente ao tribunal”, afirmou.
O treinamento foi ministrado pela equipe da Cosip, com foco em passar aos familiares e amigos dos acautelados, bem como entidades que militam a favor dos direitos das pessoas que estão inseridas no sistema prisional, informações qualificadas de como podem realizar denúncias da ocorrência de tortura ou maus-tratos de pessoas sob custódia policial no Sistema Prisional ou Socioeducativo em Minas Gerais.
Segundo a coordenadora da Cosip, Vanessa Martins de Freitas, o formulário é simples e intuitivo. “A dinâmica do nosso treinamento foi apresentar a ferramenta para as instituições e os parentes dos presos e mostrar como esse formulário deve ser preenchido. Agora, com a centralização das informações, o GMF conseguirá fazer interlocuções com outros órgãos, se for necessário, e com outras unidades do próprio TJ para apuração, além de emitir relatórios, combinar dados e ganhar mais celeridade e transparência nesse trabalho”, disse.
Para preencher o formulário de denúncia, basta acessar o Fale com o TJMG pelo endereço – https://falecomotjmg.tjmg.jus.br/denuncia
Presenças
Participaram da reunião a assessora do GMF Ana Beatriz da Silva Magalhães; representantes da Pastoral Carcerária, Maria Lourdes de Oliveira e Magda de Fátima de Oliveira; representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Evelin Marques Gazel, também representante do Serviço Apec – Atendimento à Pessoa Custodiada em BH e o assessor jurídico Walter Guedes; membros da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Paloma de Souza Santos Pereira e Fabiana Dias; representantes do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Maria Teresa dos Santos e Miriam Estefânia dos Santos; as assistentes técnicas do Programa ‘Fazendo Justiça’ do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Conselho Nacional de Justiça (PNUD/CNJ): Ariane Gontijo Lopes e Cynthia Agdo; os representantes do Programa Culthis: Espaço de Atenção Psicossocial ao Preso, Egresso do Sistema Prisional, Familiares e Amigos, Bárbara Assunção da Silva Faria e Guilherme dos Santos Azevedo Cardoso; representante da União de Negras e Negros pela Igualdade (Unegro), Alexandre Braga e os membros da Cosip do TJMG, Átila Rodrigues Malta e Isis Neves Ramos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG