Tribunal de Justiça
GMF-MG faz inspeções conjuntas com o TRF6
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF-MG), no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizou, nesta semana, quatro inspeções em unidades prisionais do Estado. No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, na capital, e na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, a equipe do Judiciário estadual foi acompanhada por integrantes do recém-criado Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 6ª Região (GMF-TRF6). Apenas pela equipe do GMF-MG, foram visitadas ainda unidades prisonais de Nova Lima e Lagoa Santa.
As visitas com integrantes do TJMG e do TRF6 marcaram o início de uma iniciativa conjunta entre os dois órgãos para o monitoramento das unidades do Estado que abrigam presos estaduais e também custodiados federais.
O supervisor do GMF-MG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, ressalta que o trabalho conjunto tem o objetivo de garantir o cumprimento das penas, sem perder de vista a necessidade de que o Estado aplique a punição com observância da dignidade da pessoa humana. “Após a instalação do TRF6, o respectivo tribunal passou a contar com um GMF. Em Minas Gerais, estamos trabalhando de forma integrada”, disse.
O desembargador explicou que a atuação conjunta está sendo vista de forma muito positiva pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). “Essa comunhão de esforços, em Minas Gerais, deve ser utilizada como modelo para uma maior integração de todos os GMFs em âmbito nacional. Estamos muito felizes com esse trabalho, que demonstra de maneira efetiva e eficaz que a integração pode trazer bons resultados para todo o sistema carcerário.”
Gestão
O coordenador do GMF-MG, juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, afirmou que o TJMG foi procurado pelo TRF6 tão logo o Grupo, em âmbito federal, iniciou suas atividades. “O objetivo da equipe do TRF6 é conhecer as unidades prisionais onde há presos federais recolhidos. Como já temos uma expertise nas inspeções, eles manifestaram o interesse de realizar o trabalho de monitoramento de forma conjunta, conhecendo fluxos e o funcionamento do sistema”, explicou.
Segundo o juiz, o trabalho em parceria vai permitir a troca de experiências entre os dois GMFs, de forma a aprimorar a gestão carcerária e as condições prisionais no Estado. “Eles visitaram o Ceresp Gameleira, que é porta de entrada da maior parte dos presos da Região Metropolitana e que pode, ocasionalmente, receber algum preso federal. Também visitaram a Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria que, inclusive, abriga um preso federal”, detalhou.
Uma nova inspeção conjunta deve ser marcada nas próximas semanas, desta vez na Penitenciária Nelson Hungria, que é a unidade de referência para o acautelamento de presos federais.
Atualmente, Minas Gerais não tem nenhum presídio federal. Por isso, os presos federais cumprem suas penas em unidades fiscalizadas pelo GMF-MG.
O supervisor do GMF-TRF6, desembargador federal Grégore Moura, disse que a Justiça Federal procurou o TJMG, que já tem estrutura e conhecimento técnico no monitoramento das unidades prisionais, para aprendizado e trabalho conjunto. “Temos convicção de que o sistema carcerário tem muito a melhorar. Nossa percepção durante as inspeções desta semana é de que a convivência nas unidades prisionais é melhor quando há boa gestão carcerária e diretoria engajada e humanizada”, afirmou.
O desembargador federal afirmou que o próximo passo do trabalho conjunto é formalizar a parceria, por meio da assinatura de um termo de cooperação. “Continuaremos fazendo inspeções conjuntas. Também faremos um mapeamento dos presos federais, mais de 800 pessoas, que estão cumprindo pena nas prisões de Minas Gerais. O GMF-TRF6 só tem a agradecer ao TJMG, nas pessoas do desembargador José Luiz de Moura Faleiros, supervisor do GMF-MG, e do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que nos acolheram desde o primeiro momento para essa atuação conjunta.”
Além das duas unidades visitadas com o TRF6, o GMF-MG visitou os presídios de Lagoa Santa e de Nova Lima. “Verificamos a situação de todas as unidades. As constatações vão integrar um relatório, que será encaminhado a toda a rede envolvida na questão carcerária no Estado, com sugestões de melhorias e intervenções”, explicou o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.
As inspeções desta semana contaram com a presença de representantes do TJMG, do TRF6, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen)/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais e do Ministério Público.
Entre os magistrados estavam, além do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro e do desembargador federal Grégore Moura, a desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ); a juíza Sandra Sallete da Silva, da Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa; o juiz Daniel Dourado Pacheco, da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte; a juíza Luiza Starling de Carvalho, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Nova Lima; o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da Vara de Execuções Penais de Igarapé; e a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima, coordenadora do GMF-TRF6.
Compete ao GMF-MG fiscalizar e monitorar o sistema prisional e socioeducativo do Estado. A atuação do GMF procura promover a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, em geral, bem como no cumprimento das medidas socioeducativas e no acompanhamento do paciente judiciário, em especial.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG