Tribunal de Justiça
GMF se reúne com representantes da Polícia Penal e Corpo de Bombeiros
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, se reuniu na segunda-feira (16/1) com representantes da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais para tratar de parcerias entre as instituições e o Judiciário mineiro.
O encontro, conforme informou o desembargador, teve como objetivo fortalecer os laços de parcerias já existentes e fomentar políticas públicas que envolvem as instituições. Na oportunidade foram apresentados projetos voltados à segurança pública.
Participaram da reunião, pelo Corpo de Bombeiros, o major Marcus Vinícius de Siqueira Flores; o major Giovanny Cesar de Abreu; o major Gustavo Couto de Oliveira; e o 1º tenente Rômulo Henrique Barbosa Jorge. Também estiveram presentes o diretor de telecomunicação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Carlos Jader Portes da Silva, e o policial penal Walace de Paula Marques.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG