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GMF se reúne com secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, conduziu nesta terça-feira (24/1) reunião de trabalho com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco. Também participaram da reunião o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, e a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, da 9ª Câmara Criminal. O encontro foi realizado no TJMG.

Foram apresentadas propostas iniciais para o ano de 2023 referentes ao aumento de vagas no sistema prisional e o reposicionamento de servidores. “Foi, em síntese, um encontro de proposta, de ideias que devem ser construídas com a participação de vários atores, como o Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o sistema prisional como um todo”, disse o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista. 

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Encontro foi realizado nesta terça-feira (24/1) na sala de reuniões da Presidência (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, ressaltou a importância da parceria entre o governo de Minas Gerais e o Judiciário para melhorias no sistema prisional do Estado. “Nós discutimos, principalmente, as reformas no sistema prisional. Temos muita coisa importante para fazer com os recursos que o governo liberou para o setor, em torno de R$ 77 milhões. Então, é realmente uma parceria muito importante”, disse. 

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Também participaram a subsecretária de Atendimento Socioeducativo da Sejusp, Giselle da Silva Cyrillo; a subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, Ana Luisa Silva Falcão; e os policiais penais Laércio de Souza Rocha e Leonardo Basaro.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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