Tribunal de Justiça
Governador em exercício assina decreto que torna de utilidade pública imóvel histórico em Ouro Preto
O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou, nesta segunda-feira (6/11), o decreto estadual que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abrigou o Tribunal da Relação de Ouro Preto – a 2ª Instância em Minas Gerais, criada em 1873. No mesmo local, posteriormente, funcionou o Fórum de Ouro Preto. No imóvel, localizado na antiga Rua Direita, hoje Rua Conde de Bobadela, será instalado o Museu do Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A assinatura do decreto ocorreu em cerimônia no Palácio da Liberdade com a presença de autoridades e magistrados, além de familiares do governador em exercício. “Este é um momento muito especial: assinar como governador interino, no ano em que celebramos o sesquicentenário da 2ª Instância, o decreto que declara de utilidade pública o sobrado setecentista que abrigou a primeira sede da Corte mineira. Com a posterior desapropriação, o solar retorna para as mãos da coletividade”, afirmou.
Ele disse que a declaração de utilidade pública visa garantir a devida recuperação e preservação de parte significativa da memória da Justiça em Minas Gerais. Além de primeira sede da 2ª Instância em Minas Gerais, o imóvel setecentista em estilo barroco foi residência de um inconfidente, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, vindo a abrigar diversas reuniões nas quais a Independência e a República foram planejadas.
“O sobrado que o governo de Minas declarou como de utilidade pública é um imóvel impregnado de história. O TJMG detém parcela expressiva da história, com imenso acervo de documentos e objetos de séculos passados. É nosso dever preservar cada detalhe desse percurso histórico, e é o que se busca fazer, com este ato de resgate do sobrado que foi a primeira sede do Tribunal da Relação de Ouro Preto”, disse o governador em exercício. O Tribunal da Relação funcionou em Ouro Preto durante 23 anos, de 1874 até 1897, quando a 2ª Instância se mudou para a nova capital do Estado.
O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, afirmou que há um grande interesse público no imóvel, cuja aquisição representa uma relevante conquista para a cultura e a história nacional. “A importância desse momento transcende os muros do TJ, figurando como uma verdadeira conquista de Minas Gerais e do Brasil. Ao sair das mãos de proprietários particulares para o Estado, fica garantida a preservação, difusão e acesso de toda a população a esse espaço ímpar da memória nacional”, ressaltou.
Segundo o magistrado, o imóvel, após posterior desapropriação, será totalmente musealizado e representará o Estado de Minas Gerais e o Brasil na principal cidade histórica de Minas Gerais.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant disse que, em janeiro de 2021, deu início às tratativas para a retomada da desapropriação do casarão, que já havia sido iniciada, porém, sem conclusão, em 2002. “O decreto assinado hoje, no meu entender, é o ato de maior importância de todos, dentre as inúmeras propostas e ações planejadas pela Comissão do Sesquicentenário.”
O presidente da Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais (ACHMG) e prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo, afirmou que a assinatura do decreto é um acontecimento histórico, ao resgatar um edifício que está impregnado da história de Minas Gerais. “Ouro Preto recebe de volta, de forma simbólica, a sede do Poder Judiciário. Na casa da Memória do Judiciário, que ali será instalada, iremos sempre celebrar a justiça, a liberdade e a paz. Agradeço por esse ato, que é uma honra não apenas para a Justiça mineira, mas também para a nossa querida Ouro Preto”, frisou
O decreto de utilidade pública autoriza a posterior desapropriação do imóvel e é um pré-requisito para que essa desapropriação seja requerida pelo Judiciário, por meio da Advocacia-Geral do Estado. A desapropriação é uma forma de aquisição de bens para fins de utilidade pública, quando o imóvel é alvo de interesse social. Esse procedimento permitirá, futuramente, a vinculação do sobrado ao TJMG para a instalação do Museu do Judiciário do Estado de Minas Gerais. O sobrado em Ouro Preto, em estilo barroco, tem nove janelas de frente e uma porta, com cinco sacadas de ferro, construído em um terreno de 800m2.
A cerimônia de assinatura do decreto foi acompanhada por diversos desembargadores e juízes. Também estiveram presentes a mãe do governador em exercício, Maria Helena Guimarães de Carvalho Pereira; a irmã Rita Guimarães de Carvalho; e os filhos Maria Laura Pires de Carvalho Pereira, Maria Helena Pires de Carvalho Pereira e Pedro Henrique Pires de Carvalho Pereira.
Presenças
O dispositivo de honra foi integrado pelo governador em exercício, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pela vice-corregedora-geral, desembargadora Yeda Monteiro Athias; pelos ex-presidentes do TJMG Geraldo Augusto e Pedro Bitencourt Marcondes; pelo superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; pela superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; pelo superintendente da Memória do Judiciário Mineiro e coordenador da Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; pela vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Rosimere das Graças do Couto; pelo presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; e pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), juiz convocado Magid Nauef Láuar.
Também compuseram o dispositivo de honra o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; a procuradora de justiça Gisela Potério Santos Saldanha, que representou o procurador-geral de justiça, Jarbas Soares Júnior; o presidente da Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais (ACHMG) e prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; a secretária-adjunta de Estado de Cultura e Turismo, Josiane de Souza; o assessor militar do TJMG, coronel Gilmar Luciano, que representou o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; e o delegado-geral de Polícia Civil Reinaldo Felício Lima, que representou a chefe de Polícia Civil, Letícia Gamboge.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG