Tribunal de Justiça
Governador em exercício participa de encontro no Palácio da Liberdade
O governador em exercício do Estado de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu com desembargadoras e desembargadores da Corte Mineira, nesta segunda-feira (6/11), para uma foto oficial na histórica escadaria do Palácio da Liberdade.
Ele disse que foi uma grande satisfação, na condição de governador interino de Minas Gerais, “conduzir este encontro que reúne magistrados éticos, competentes, operosos e comprometidos, com os quais tenho a honra de dividir as alegrias e os desafios diários de administrar o Tribunal mineiro, a segunda maior corte estadual do país”.
O governador em exercício também expressou seus agradecimentos às desembargadoras e aos desembargadores pela confiança e por caminharem ao seu lado, de maneira harmônica e respeitosa, no esforço de oferecer às mineiras e aos mineiros uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz. “Espero continuar contando com o apoio inestimável de cada um, nesse empenho diário, disse.
Inaugurado em 1897, o Palácio da Liberdade, antiga sede do governo mineiro e palco de importantes decisões na vida política de Minas Gerais e do Brasil, foi construído com traçado neoclássico, mesclando estilos arquitetônicos que vão desde Luís XV ao estilo mourisco. A escadaria, onde o presidente posou para foto ao lado de desembargadoras e desembargadores do TJMG, foi fundida na Alemanha e apresenta estilo art nouveau. Outros artefatos de ferro foram importados da Bélgica, telhas da França e pinho-de-riga da Letônia.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG