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Governador em exercício recebe presidente da CDL-BH e do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas

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Governador interino de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, recebeu o presidente da CDL-BH, Marcelo de Souza e Silva, no Palácio Tiradentes (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (7/11), no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) e do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva. Além de visita de cortesia, o encontro tratou de ações para intensificar a segurança no comércio da Capital mineira.

Para o governador interino, desembargador José Arthur Filho, diálogo é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica. “Foi uma honra discutirmos ações que podem ser desenvolvidas em conjunto em prol do jurisdicionado”, afirmou.

Segundo o presidente da CDL-BH e do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva, é uma satisfação poder dialogar com o governador em exercício: “Primeiramente, o motivo da minha vinda foi parabenizar o nosso governador em exercício, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, por chegar a este cargo, o que demonstra a dedicação e a competência dele.”

O presidente da CDL-BH disse que é preciso atenção em relação à segurança dos comerciantes no fim de ano. “Viemos pedir ao governador interino para nos apoiar pela maior segurança no período de vendas de fim de ano”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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