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Governador em exercício recebe representantes do sistema cartorial do Estado

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Reunião discutiu ações voltadas ao sistema cartorial de Minas Gerais (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (7/11), no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, a visita de cortesia de representantes dos notários e registradores do Estado. No encontro, foram discutidas ações e parcerias entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação ao sistema cartorial mineiro.

O governador interino, desembargador José Arthur Filho, afirmou que o diálogo interinstitucional é fundamental para a melhor prestação de serviços ao cidadão: “A reunião foi muito proveitosa, pois discutimos ações para o sistema cartorial em Minas. Nossa gestão à frente do TJMG é pautada no diálogo e, enquanto governador interino, não poderia ser diferente.”

Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, é muito importante a interação entre a Corte mineira e os titulares de serventias notariais e de registro do Estado. “Tanto na Presidência quanto na Corregedoria temos essa interlocução excelente com os notários e registradores e suas associações de classes, porque temos o mesmo objetivo de prestar um excelente serviço à sociedade. Por isso a parceria é muito importante nesse sentido”, disse o magistrado.

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O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg-MG), Ari Álvares Pires Neto, fez um balanço positivo do encontro e agradeceu a receptividade do governador interino, desembargador José Arthur Filho. “A reunião foi extremamente proveitosa, principalmente porque tratamos de temas importantes para nossa atividade de notários e registradores com o desembargador José Arthur Filho, em sua interinidade como governador do Estado, e também com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior”, afirmou.

Presenças

Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral; o 1º vice-presidente da Serjus-Anoreg-MG, Fernando Pereira do Nascimento; a titular do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas, Julia Botelho Vidigal; o diretor do Instituto de Estudos e Protestos de Títulos Sessão Minas Gerais (IEPTB-MG), Paulo Ricardo Grissi; o membro do IEPTB, Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota; o titular de registro Paulo Henrique Gonçalves Pires, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul (PR); o registrador de imóveis Francisco José Rezende dos Santos; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o deputado estadual Roberto Andrade; e o advogado e professor Gilson Soares Lemes Júnior.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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