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Governador interino, desembargador José Arthur Filho, se reúne com secretários de Estado de MG

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Governador interino, desembargador José Arthur Filho, se reuniu com o secretariado na Cidade Administrativa (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta segunda-feira (6/11), reunião com os secretários de Estado para reforçar a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário e alinhar projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento de Minas Gerais. O encontro foi realizado no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa.

O desembargador José Arthur Filho disse que o fato de ocupar o governo interinamente é resultado não apenas de um rito constitucional, mas fruto da relação harmoniosa que vem sendo construída entre os três Poderes no Estado. Ele ressaltou ainda que o Judiciário é um parceiro do Executivo na elaboração de projetos de interesse social.

“É inegável que estamos diante de objetivos profundamente desafiantes para a nação brasileira, tristemente atravessada pela desigualdade social. A superação dessa realidade complexa, que está na raiz de muitos dos nossos problemas, não é tarefa possível de ser enfrentada por apenas um governo, um único Poder ou por iniciativas isoladas de instituições. Se somos capazes de aprender com nossa história, já temos elementos suficientes para reconhecer que apenas por meio de ações articuladas, conjuntas e sistemáticas, edificadas a partir do diálogo permanente entre todas as esferas do poder público, será possível construir soluções que conduzam nossas comunidades para o caminho da evolução contínua, que tanto buscamos”, afirmou.

O chefe interino do Executivo ressaltou ainda que a integração entre o Executivo, o Judiciário e o Legislativo é importante para “promover a Justiça e sociedades pacíficas, erradicar a pobreza, eliminar a fome, promover igualdade de gênero e reduzir as desigualdades”, que são alguns dos 17 objetivos globais estabelecidos na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, à qual o Brasil e os outros 192 estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) se comprometeram, durante Assembleia Geral, em 2015.

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De acordo com o governador em exercício, desembargador José Arthur Filho, o tema da governança não pode ficar restrito aos gestores que ocupam o topo da hierarquia das funções dentro das instituições.

“Na esteira dessas discussões, emergem, com força, os debates sobre ética e integridade, que devem atingir e engajar a todos e a todas. Esta é uma mensagem que eu gostaria de deixar aqui, nesta minha brevíssima passagem pelo Poder Executivo. A corrupção empobrece comunidades, abala democracias e implode a capacidade de as instituições públicas prestarem um serviço de qualidade aos cidadãos e às cidadãs. Precisamos, todos nós, comprometermo-nos diuturnamente para o combate e a prevenção a todas as formas de ilícitos na administração pública”, salientou.

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Governador em exercício, desembargador José Arthur Filho, defendeu a parceria entre as instituições públicas (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Presenças

Integraram a lista de convidados para a reunião o secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares; o secretário-Geral, Marcel Beghini; o secretário adjunto de Estado da Casa Civil, Firmino Júnior, representando o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Aro; o secretário de Estado de Comunicação, Bernardo Santos; a secretária adjunta de Estado de Saúde, Poliana Cardoso Lopes, representando o secretário de Estado de Saúde, Fábio Bacheretti; a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto; o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa; a secretária adjunta de Estado de Cultura e Turismo, Josiane de Souza, representando o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas de Oliveira; a secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti; a secretária adjunta de Estado de Desenvolvimento Econômico, Kathleen Garcia, representando o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio; a secretária adjunta de Educação, Geniana Guimarães Faria, representando o secretário de Estado de Educação, Igor Alvarenga; o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes; a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo; o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Pedro Bruno Barros de Souza; a ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud Siqueira; o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; a chefe de Gabinete do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Patrícia Mello, representando o secretário Rogério Greco; a chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Gamboge; o coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Robespierre, auditor setorial, epresentando o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; e o chefe do Gabinete Militar e coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Carlos Frederico.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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