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Grupo de Estudos “Direito à Saúde” realiza o primeiro encontro

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quinta-feira (24/8), o primeiro encontro do Grupo de Estudos “Direito à Saúde”, nas dependências da Ejef, em Belo Horizonte. A ação educacional tem carga horária de 25 horas e conclusão prevista para 9 de fevereiro de 2024. O grupo é formado por magistrados e magistradas, assessores e assessoras do TJMG.

A abertura do encontro foi presencial e o calendário segue com quatro encontros remotos e atividades assíncronas. A iniciativa tem como finalidade geral capacitar os participantes para julgar as demandas judiciais de saúde com uma metodologia apropriada, com o objetivo de assegurar o princípio da isonomia e proporcionar a segurança jurídica nas decisões judiciais. A metodologia inclui sala de aula invertida, trabalhos em grupo, estudos de caso e rodas de conversa.

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O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, fez a abertura do Encontro (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, ressaltou que os grupos de estudos são de extrema importância para a melhorar ainda mais a qualificação de magistrados e servidores que atuam em demandas de saúde no âmbito do Judiciário. “Essa temática é de extrema relevância para a Escola Judicial, porque os grupos de estudos foram muito elogiados na correição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no ano passado, e é importante que fomentemos isso”, afirmou.

O desembargador também participa como aluno do grupo e espera contribuir com discussões sobre o direito à saúde, temática a que se dedica desde 2008. “Tenho me envolvido muito, participado de eventos no Brasil inteiro. Então, é importante ter sempre outro lugar, e olhar dentro de grupos de estudo e debate entre pessoas qualificadas interessadas em aprender a matéria”, completou.

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A diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Ejef, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, destacou que o espaço está aberto para promover os encontros. “A continuidade do núcleo de estudos vai ser com aulas remotas, mas esse momento presencial é bastante importante para todos. A Escola está à disposição, de portas abertas, para tais iniciativas”, disse.

No primeiro encontro, os participantes se apresentaram e falaram sobre suas expectativas, áreas de atuação e objetivos. Após a breve troca de experiências, o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, diretor do foro da Comarca de Teófilo Otoni, proferiu palestra com o tema “O Poder Judiciário, a democracia e o arranjo institucional do direito à saúde na Constituição da República de 1988”. Ele é estudioso na área e, entre outras qualificações profissionais, atua como membro do Centro de Inteligência do TJMG nas demandas de saúde (CIJM).

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O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, coordenador do grupo, ministrou palestra para os participantes (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O juiz disse que a sua contribuição ao longo dos encontros visa ao aperfeiçoamento da fundamentação das decisões judiciais relacionadas à saúde. “É um elemento importante e qualitativo, que não vem sendo muito trabalhado pelo CNJ. Temos dezenas de metas para o ano de 2023: todas quantitativas, nenhuma qualitativa, mas isso tem um impacto na prática. Penso que o grupo de estudos pode, em alguma medida, ajudar para que as fundamentações tenham um conteúdo mais adequado nessa área”, afirmou. Ele também espera que as atividades possam incentivar a produção acadêmica e disseminar boas práticas na judicialização da saúde no Estado.

Participantes

Na roda de conversa, os participantes trataram de desafios na tomada de decisões em suas áreas de atuação na capital e no interior do Estado e manifestaram a expectativa de que ações do Grupo de Encontro apontem caminhos para a elaboração de critérios para fundamentações judiciais futuras.

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Para a assessora judiciária Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão, da 18ª Câmara Cível do TJMG, a troca de experiências com colegas e o estudos da literatura disponibilizada previamente pelo cronograma do curso devem aprimorar o trabalho dos servidores no Tribunal. “O direito à saúde é a coisa mais importante que nós temos, porque está conectado ao direito à vida. Nós, operadores do Direito, sempre devemos buscar a melhoria da saúde e essa troca de ideias é engrandecedora”, disse a assessora, que é doutora e PhD em Direito à Saúde e membro do Colegiado de Gestores em Saúde em Minas Gerais (Cogesmig).

Conteúdo programático

O Grupo de Estudos “Direito à Saúde” fará mais quatro encontros – todos remotos. Os temas são os seguintes: “O valor da política pública para o direito à saúde” (22/9); “O direito à saúde e a medicina baseada em evidência” (20/10); “As possibilidades e os limites de atuação do Poder Judiciário diante de relatórios técnicos elaborados por órgãos sanitários” (23/11); e “Boas práticas nas demandas de saúde pública” (12/12). Já as atividades assíncronas são voltadas para leitura de textos e elaboração de artigo ou projeto de intervenção, com entrega prevista para o dia 09/02/2024. O coordenador do curso deverá lançar nota do documento no dia 25/03/2024.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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