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Tribunal de Justiça

Grupo de Trabalho divulga ações em prol de população carcerária vulnerável

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Em torno de 480 mulheres cumprem pena em Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs), como a de BH (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, um relatório com uma série de ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho criado para promover estudos sobre a situação do público LGBTQIAPN+, mulheres e pessoas migrantes acautelados no Estado de Minas Gerais. Conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, esses públicos, considerados os mais vulneráveis do sistema prisional, demandam atenção específica dos órgãos incumbidos da fiscalização dessas unidades.

O GT foi coordenado pelo desembargador José Luiz Faleiros e contou com a participação dos seguintes magistrados e magistradas: a desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, coordenador executivo do GMF; as juízas Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, e Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Vespasiano; o coordenador estadual do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Lucas Pereira de Miranda; e a assessora do GMF, Ana Beatriz da Silva Magalhães.

Segundo a Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Pública (Sejusp), atualmente, existem 16 unidades prisionais de referência para admissão do público LGBTQIAPN+ em 18 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs). A única RISP que não está em condições de atender a esse grupo é a 14ª, que compreende o município de Curvelo e região. Em relação a essa população, a Sejusp informou, ainda, haver 873 pessoas que assim se declaram no Estado. Deste número, 711 estão acautelados em estabelecimentos com vivência específica.

No que concerne ao público do gênero feminino, 482 mulheres estão acauteladas nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APacs) e 1.982, recolhidas em unidades prisionais convencionais.

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Encaminhamentos

De acordo com o supervisor do GMF, desembargador José Luiz Faleiros, foram concluídas várias ações, como a revisão dos atos normativos voltados para os direitos dessas populações e do percentual de cumprimento dessas normas pelo Estado e a divulgação desse conteúdo e da relação de todas as unidades de referência para a população LGBTQIAPN+ para os juízes que tratam dessas questões.

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O desembargador José Luiz Faleiros, supervisor do GMF, salientou a riqueza dos debates e resultados do GT (Crédito: Euler Junior / TJMG)

“Em tudo, tivemos como foco a humanização da pena e a dignidade da pessoa humana, numa perspectiva de boa cooperação institucional com os órgãos parceiros. Encaminhamos a relação nominal dos 162 acautelados do público LGBTQIAPN+ que estão em unidades prisionais comuns aos juízes competentes, para que eles analisem essas situações à luz da Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e verifiquem se existe algum impedimento ao remanejamento para outro local com vivência específica”, afirma o magistrado.

A Resolução 348/2020 “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.

O GT examinou a Resolução 173/2021 e o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (ReNP), da Sejusp, com o suporte de integrantes do projeto Transpasse, da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais (UFMG). O projeto oferece assistência jurídica e psicossocial para pessoas trans e travestis e promove ações de advocacia estratégica, com o objetivo de estimular uma prática jurídica inclusiva e que respeita a identidade de gênero.

“O processo foi muito gratificante, pois os integrantes do GT estavam totalmente alinhados com os assuntos abordados e possuíam a expertise necessária para discutir e tratar dos temas com a seriedade e importância que a questão demanda. Concluímos que ambos os documentos requeriam adequações para se conformar às diretivas do CNJ. A partir da interação com a equipe do Transpasse, delineamos propostas que vamos enviar para a Sejusp”, ressalta o supervisor do GMF.

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Segundo o coordenador executivo do GMF, foram tomadas providências para que presos provisórios identificados como LGBTQIAPN+ fiquem em locais adequados (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

Segundo o coordenador executivo do GMF, juiz Lourenço Migliorini, outro resultado dos estudos foi oficiar a Sejusp para disponibilizar imediatamente uma unidade de vivência específica na 14º RISP e solicitar esclarecimentos sobre o motivo de a Secretaria de Estado não transferidos presos do Centro de Remanejamento Provisório da Gameleira (Ceresp) que se autoidentificam como do público LGBTQIAPN+ para a Penitenciária Jason Soares Albergaria, na Comarca de Igarapé.

Migrantes

O grupo deliberou, ainda, a divulgação da relação de equipamentos públicos disponíveis, que se concentram na região metropolitana de Belo Horizonte — Serviço Jesuíta a Migrantes, Refugiados Brasil, Atenção ao Migrante e Rede de Suporte ao Migrante e ao Imigrante — para auxiliar os migrantes acautelados do Estado.

“A divulgação dos dispositivos e seus respectivos endereços visa a auxiliar os magistrados, principalmente aqueles que atuam nas audiências de custódias, no encaminhamento do público migrante acautelado para os locais mais adequados. Além de resguardar os direitos dessa população, a medida pode contribuir para a prevenção de eventual reincidência”, argumenta o juiz Lourenço Migliorini.

Também foi decidido que uma proposta de ação educacional voltada ao público LGBTQIAPN+ e às mulheres no sistema prisional, elaborada pela juíza Aila Figueiredo, será encaminhada para a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Gênero Feminino

Ainda como fruto do Grupo de Trabalho, ficou definido que o GMF acompanhará mensalmente da relação de gestantes e lactantes acauteladas e solicitará aos magistrados criminais responsáveis pelos casos a revisão da necessidade da custódia preventiva dessa população.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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