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Grupo de Trabalho para estudar uso do NatJusGPT no TJMG realiza primeira reunião

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O Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para realizar estudos sobre a ferramenta NatJusGPT, desenvolvida com o uso de inteligência artificial aplicada à judicialização da saúde, realizou, na terça-feira (27/2), sua primeira reunião. O GT foi criado por meio da Portaria nº 6.480/PR/2024, assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

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Reunião do Grupo de Trabalho do NatJusGPT foi realizada na terça-feira (27/2) (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Grupo é coordenado pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, e tem como demais integrantes o superintendente de Informática, desembargador André Leite Praça; o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais; e o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria.

Também integram o GT a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Mariana de Lima Andrade; o juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Teófilo Otoni, Renzzo Giaccomo Ronchi; e as médicas Adriana Paula Vieira e Ilma Patrícia Machado, integrantes do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) do TJMG.

Estiveram na reunião, como convidados, o conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM) Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, e o professor Dierle Nunes, estudioso de inteligência artificial e Processo Civil.

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Grupo foi criado por meio de portaria assinada pelo presidente José Arthur Filho (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, na reunião foi apresentado ao GT o programa de ações, sendo solicitadas aos integrantes a análise e a avaliação da ferramenta.

“A utilização por médicos e profissionais que trabalham no NatJus dará agilidade e tranquilidade para que possam trabalhar e responder mais rápido às solicitações de juízas e juízes, gerando maior celeridade na prestação jurisdicional nos processos de direito da saúde”, disse.

Ferramenta

O NatJusGPT é uma ferramenta desenvolvida com o uso de inteligência artificial generativa aplicada à judicialização da saúde e que poderá ser adotada pelo TJMG. O objetivo não é produzir notas técnicas, mas oferecer subsídios disponíveis para a decisão dos magistrados.

A tecnologia reúne, entre outros, o banco nacional de Pareceres e Notas Técnicas do e-NAT-Jus (CNJ), os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e os Pareceres Técnico-Científicos (PTC) elaborados pelas equipes técnicas dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Nats).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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