Tribunal de Justiça
Grupo de Trabalho se reúne para análise do NatJusGPT
O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, conduziu, nesta terça-feira (19/3), reunião do Grupo de Trabalho para promover estudos a respeito da eficiência do NatJusGPT, sistema desenvolvido com o uso de inteligência artificial aplicada à judicialização da saúde. O GT, que tem composição multidisciplinar, analisa a possibilidade de usar a ferramenta no Judiciário estadual mineiro.
Participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Marcela Maria Pereira Amaral Novais; Mariana de Lima Andrade, da Corregedoria-Geral de Justiça; as médicas do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) do TJMG Adriana Paula Vieira e Paula Martins; e o coordenador do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções e TIC (Nubot), Marcelo Sousa Neves.
Como convidados, compareceram o conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen e o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Dierle José Coelho Nunes.
De acordo com o superintendente de Saúde, o GT vai elaborar um relatório com a visão dos componentes sobre a ferramenta para ser apresentado ao presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e à empresa responsável pela tecnologia. Ele afirmou que as atividades foram muito produtivas e que houve uma dinâmica de grande colaboração entre os integrantes do grupo de trabalho.
“A Superintendência de Saúde precisa dar esse feedback, que subsidia a tomada de decisões, à alta administração do Tribunal. Cada participante pode dar sua contribuição, colocar os seus pontos de vista, compartilhar o conhecimento. Depois, fazemos uma síntese, um fechamento que será submetido a quem de direito”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG