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Grupo Gestor do Fundo Especial do Poder Judiciário tem nova reunião

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O diretor da Deplag, João Victor Rezende, apresentou uma radiografia financeira do TJMG ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O Grupo Gestor do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais se reuniu, nesta terça-feira (4/7), para tratar da execução orçamentária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2023. A reunião contou com a presença do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, integrante do Grupo Gestor, e outros membros da Alta Direção.

Os objetivos do encontro, realizado pela segunda vez neste ano, foi apresentar as informações fiscais e gerenciais do Fundo Especial do Poder Judiciário, com destaque para a demonstração de trajetória de índices contábeis e orçamentários no âmbito do Poder Judiciário; discussões relativas à execução orçamentária apurada no exercício fiscal de 2022; e a execução orçamentária atualizada de 2023, com uso de dados apurados dentro do 1º semestre deste ano.

Saúde financeira

Para o presidente José Arthur Filho, a reunião foi de suma importância, pois mostrou uma radiografia financeira da Corte Mineira, apontando o que foi empenhado e efetivamente realizado até o momento.

“Temos agora que nos reunir com as várias diretorias do Tribunal que fazem parte do orçamento e com os juízes auxiliares para que possamos monitorar de perto os gastos e realizar os ajustes finos necessários”, frisou. Diante dos números, o presidente José Arthur Filho disse que a saúde financeira do Tribunal de Justiça de Minas é muito boa.

Governança fiscal

O diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende, afirmou que o Fundo Especial do Poder Judiciário é regido por um grupo de governança, que tem a função de administrar todo o fluxo contábil e operacional.

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O presidente José Arthur Filho se mostrou otimista com os números apresentados pela diretoria de Planejamento do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“A resolução que criou o grupo determina que somos obrigados a realizar quatro reuniões ao longo do ano corrente. Esta é a nossa segunda reunião, que fecha o semestre. Faremos a terceira na época da proposta orçamentária para 2024 e a última no final de 2023, como forma de prestar contas do que fizemos”, ressaltou João Victor Rezende.

Ele disse ainda que durante a reunião foi informado à Alta Direção do TJMG que os índices contáveis e orçamentos do Fundo Especial estão sob uma governança fiscal extremamente significativa. “Os números revelam que o Fundo está muito bem alicerçado, com dinâmica operacional muito boa”, detalhou.

Índice de investimento

O diretor João Victor Rezende também apresentou a execução orçamentária de 2022, com detalhes do que foi gasto em cada área do Tribunal, além de mostrar o cronograma de atividades para elaboração da proposta orçamentária de 2024, que deve ser aprovada pelo Órgão Especial.

“Quero destacar que os números mostram que temos um índice de investimento de 26% do orçamento, que consiste em despesas de capital que formam o patrimônio da instituição, como obras de novos fóruns, aquisição de equipamentos e veículos”, acrescentou. O diretor executivo afirmou que quanto maior o índice de investimento, maior a saúde financeira da instituição. “Neste quesito, o TJMG está à frente de várias outras instituições públicas”, completou.

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A reunião do Grupo Coordenador do Fundo Especial contou com a participação da alta gestão do Tribunal de Justiça (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O diretor executivo de Finanças e Gestão Orçamentária (Dirfin) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Codo, considerou a reunião profícua, com a explanação sobre o comportamento da arrecadação e os gastos do Fundo e um dimensionamento do alcance das metas e do planejamento que vem sendo executado.

“Tivemos a participação da alta gestão, que se mostrou atenta a todos os detalhes dos projetos do Fundo. Mostramos os aspectos da arrecadação e despesas, exibindo um panorama geral e um histórico dos últimos anos, além de vislumbrar os rumos financeiros do TJMG”, disse.

Presenças

Também participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; o assessor técnico da Deplag, Carlos Eduardo Camarota; a gerente do Centro de Controle da Execução Orçamentária, Soraya Maria de Oliveira; e a assessora jurídica da Deplag, Giovana Moura.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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