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Tribunal de Justiça

Homem deve indenizar ex-namorada por ofensas em grupo de WhatsApp

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Jovem teve cartão de crédito usado sem permissão e foi alvo de ofensas em grupos de mensagens

Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 4.053,05, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, pelo ex-namorado que se apropriou do cartão de crédito dela, proferiu ofensas contra ela em um grupo de WhatsApp, a ameaçou e a expôs a agressões psicológicas. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do Estado, para fixar a indenização pelo abalo emocional.

A estudante ajuizou a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp.

O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial. A sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas no aplicativo, nas quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la.

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Contudo, a decisão entendeu que o dano moral não havia ficado demonstrado, pois laudo psicológico apresentado pela vítima informava que o início do tratamento datava de período anterior ao início da ligação amorosa com o autor das agressões.

A jovem recorreu à 2ª Instância, sustentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Alegou ainda que o fato de o ex-namorado ter passado a ameaçá-la e a persegui-la em sua própria casa foi fonte de abalo emocional.

Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, os efeitos da revelia – situação em que o réu deixa de contestar a ação contra ele – fazem com que os fatos alegados pela parte contrária sejam tidos como verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por qualquer outro elemento contido nos autos.

A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.

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Ela acrescentou que o relatório de avaliação psicológica foi redigido em 13/10/2021, após o rompimento. “A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, afirmou a relatora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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