Tribunal de Justiça
Homem deverá indenizar jovem por divulgação de fotos íntimas
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem no Vale do Rio Doce por aplicar o golpe conhecido como “Boa noite, Cinderela”. Ele deverá indenizar a vítima por danos morais. Em 2ª Instância, no entanto, o valor a ser pago, fixado em 1ª Instância em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil.
O golpe consiste em dar à vítima substância sedativa que a deixa desmaiada e/ou sem reação. Segundo o inquérito, em 16 de junho de 2019, a jovem, então com 24 anos, assistia a um jogo de futebol de um campeonato local em um bar na companhia do réu e de uma amiga. Eles ficaram juntos até meia-noite. A colega, então, decidiu ir para casa e a vítima e o réu resolveram ir comprar cerveja em um local próximo à residência dela.
A jovem afirma que, depois de pagar pela bebida, o rapaz, à época com 23 anos, foi para o destino combinado. Ele estacionou o carro perto da residência da amiga. As últimas lembranças que a vítima registrou foi a de ambos terem aberto uma lata de cerveja e ela ter tomado apenas um gole. A jovem alega que só retornou à consciência quando estava chegando à casa, por volta das 2h30.
A vítima sustentou que não desconfiou de nada anormal, pois ela e o autor se tratavam como amigos. Dias após o ocorrido, a mulher perguntou se ambos haviam se relacionado sexualmente naquela noite, o que ele negou prontamente. Ela relatou, ainda, que chegou a sair com o rapaz e as amigas outra vez.
Contudo, em julho do mesmo ano, ela começou a receber mensagens via aplicativo com fotos suas, deitada nua em um carro, desacordada. A jovem afirmou ter reconhecido o veículo e a roupa e bolsa que estava usando na data em que esteve com o rapaz, o que foi confirmado por testemunhas. A mulher afirmou ter sido dopada e sofrido um golpe e levou o caso à Justiça. O jovem também foi indiciado na esfera criminal.
O réu, diante da sentença, recorreu. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a condenação. Para o magistrado, a divulgação não autorizada de fotografias e de vídeos íntimos, mediante postagens em rede social, constitui violação à vida privada, à intimidade, à imagem e honra da pessoa, ensejando reparação por dano moral.
O desembargador Vicente de Oliveira Silva acrescentou que, nessa situação, a demonstração do prejuízo extrapatrimonial é desnecessária, “por ser aferível in re ipsa, ou seja, verificada a ocorrência do evento danoso, a sua repercussão negativa na esfera íntima do ofendido prescinde de prova”.
Todavia, ele entendeu que o valor estipulado em 1ª Instância era excessivo. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG