Tribunal de Justiça
Homem é condenado a mais de 54 anos por estupros continuados da irmã
A Comarca de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a mais de 54 anos de prisão por estupros continuados da própria irmã, menor de idade. A mãe e outro irmão da vítima também foram condenados por coação no curso do processo e por importunação sexual, respectivamente.
Os estupros ocorreram em Carbonita, de 2015 a novembro de 2021, quando a menina tinha de 9 a 14 anos. Ela residia com sete irmãos, incluindo o estuprador, e a mãe trabalhava na zona rural da cidade. Os abusos costumavam ser cometidos quando a vítima estava sozinha em casa com o réu, e continuaram mesmo após o irmão deixar de residir com a adolescente. Em várias ocasiões, a jovem foi levada para a residência do criminoso.
Em fevereiro de 2022, o outro irmão, também réu na ação, praticou importunação sexual contra a adolescente, então com 14 anos. Ele chegou a perguntar se a irmã queria ser sua amante, dizendo que “lhe daria tudo que precisasse”.
Apesar de ter ficado sabendo dos crimes e de presenciar um dos estupros, a mãe não acionou as autoridades e nem impediu que os abusos continuassem ocorrendo. Ela ainda teria pedido à filha que não falasse com ninguém sobre os atos ilegais.
Quando os estupros chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, a mãe chegou a oferecer dinheiro e bens para que a adolescente “retirasse a queixa”. Em 2022, a vítima e uma testemunha foram ameaçadas pela mãe e pelo irmão abusador, que até tentou atropelar a garota.
Exames médicos adicionados ao processo confirmaram a conjunção carnal e a prática de ato libidinoso, bem como a ruptura do hímen da menina.
Em sua decisão, a juíza Juliana Cristina Costa Lobato, da Vara Única da Comarca de Itamarandiba, afirmou que os crimes estavam comprovados pelos inúmeros documentos anexados à ação, incluindo boletim de ocorrência, relatório de atendimento do Conselho Tutelar e diagnósticos médicos.
“Analisando-se o conjunto probatório formado nos autos, denoto que os fatos puníveis efetivamente ocorreram, não existindo dúvidas no que tange à materialidade e à imputação da autoria”, afirmou a magistrada.
A juíza sentenciou o abusador da adolescente a cumprir 54 anos, seis meses e 26 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. O outro irmão da jovem e a mãe deles foram condenados, respectivamente, por importunação sexual e por coação no curso do processo. As penas de privação de liberdade fixadas para os dois foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, com pagamento de dois salários-mínimos a uma instituição assistencial, a ser designada durante a execução penal.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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