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Tribunal de Justiça

Homem é condenado por agredir comprador de terreno rural

Publicados

2 anos atrás

em

2024-03-27

Por

Da Redação
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Interrupção de fornecimento de água prejudicou atividades de proprietário de terreno rural

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil, por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.

Além disso, a turma julgadora determinou que o vendedor libere o fornecimento de água na área, como estava previsto no contrato de compra e venda, e indenize o comprador em R$ 6,5 mil por lucros cessantes – correspondendo ao que deixou de ganhar enquanto enfrentava o desabastecimento.

O comprador sustentou que adquiriu o terreno rural em 26 de fevereiro de 2015, com o contrato prevendo que o imóvel contaria com servidão de água e caminho, e que os vendedores cederiam duas mangueiras de água.

Entretanto, em 2021 o vendedor começou a cortar o abastecimento, o que causou ao dono do terreno “enormes prejuízos”, pois teve que rescindir o contrato de locação firmado com terceiros, e a falta de água acarretou a perda de peixes criados em uma represa no local.

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Ao dirigir-se à propriedade vizinha para cobrar do vendedor o restabelecimento do fornecimento de água, ele foi agredido com uma faca. Diante disso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, bem como o restabelecimento do fornecimento de água.

O vendedor argumentou que não existia nexo entre a rescisão do contrato e a falta de água, e que o vizinho apenas se utilizou desse pretexto para a rescisão. Ele alegou, ainda, que não houve danos morais, porque a vítima chegou à propriedade dele com outra pessoa. Ele afirmou ainda que se sentiu ameaçado e agiu com os meios que tinha para afastar o perigo sem cometer excessos.

Os argumentos não convenceram a juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão, que determinou a retomada do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por dano moral e lucros cessantes. O réu recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado entendeu que o comprador do terreno teve prejuízos comprovados em decorrência da falta de água e que a agressão por ele sofrida é passível de indenização.

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A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Notícias relacionadas:agredircompradorcondenadohomemRuralterreno
Da Redação

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Notícia Boa!

Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Publicados

11 meses atrás

em

2024-12-25

Por

@gmaisbrazil

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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