Tribunal de Justiça
Homem terá que indenizar companheira vítima de agressão
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Uberaba e condenou um homem, na esfera cível, a indenizar a companheira por danos morais. Ele deverá pagar R$ 20 mil por tê-la agredido fisicamente. Além disso, terá que indenizá-la por lucros cessantes pelo tempo que ela ficou impedida de trabalhar, quantia que será apurada em liquidação de sentença. A decisão é definitiva.
O casal vivia em união estável desde 2014, mas, segundo os autos, a relação era conturbada. Em fevereiro de 2015, durante uma briga, o homem jogou a parceira no chão, causando-lhe graves ferimentos no joelho e na região lombar. A vítima teve que ficar afastada do trabalho por vários dias.
O agressor argumentou que não a agrediu e que ela caiu porque perdeu o equilíbrio. Como, em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado, ela recorreu ao Tribunal.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, reformou a decisão. Segundo o magistrado, ficou demonstrada a intenção do agressor de ferir a companheira, pois, se ela estivesse desequilibrada, ele tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida.
“A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual — quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública — é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do ‘direito a ter direitos’”, afirmou.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG