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Tribunal de Justiça

Hospital e médico terão que indenizar paciente por falha em cirurgia estética

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Procedimento cirúrgico não alcançou resultado esperado pela paciente (Imagem ilustrativa)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a indenizarem uma paciente em R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e o restante por danos estéticos, devido a uma falha ocorrida em uma cirurgia de implante de silicone.

A paciente ajuizou ação contra o médico e o hospital. Em março de 2012 a mulher foi submetida à cirurgia, mas, após o procedimento, ela percebeu traços de anormalidades físicas nos seios, que prejudicaram a aparência e a autoestima da paciente.

O médico, em sua defesa, sustentou se tratar somente de meros aborrecimentos. O hospital se defendeu sob o argumento de que apenas emprestou as dependências para a realização do procedimento. Em 1ª Instância, o juízo acolheu os argumentos do hospital, mas negou a tese do profissional da saúde.

As partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença para incluir o hospital na condenação de forma solidária, sob o fundamento de que o estabelecimento também faz parte da cadeia que oferece o serviço ao consumidor.

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O magistrado considerou ainda que, na cirurgia estética, o médico tem obrigação de entregar o resultado desejado pelo paciente. Se isso não ocorrer, o profissional só é dispensado de arcar com os danos se comprovar culpa exclusiva de outrem.

Além disso, ele avaliou ser “inegável o sofrimento pelo qual passou a demandante, o que a atingiu em sua esfera mais íntima, de modo que o ocorrido não pode ser relegado à esfera do mero aborrecimento”. Para o magistrado, o erro médico violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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