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Tribunal de Justiça

Idosa viveu quase um século sem ter reconhecida a paternidade

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Quase 100 anos de vida, seis filhos, nove netos e muita história pra contar. Dona Carmelita de Santo Antônio Chaves, de 97 anos, não tirou o sorriso do rosto desde que entrou na sala de audiências do Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Belo Horizonte, nesta quinta-feira (15/12), onde veio finalizar o acordo de reconhecimento de paternidade, em uma audiência híbrida ( presencial e virtual),  com os irmãos biológicos.

Acompanhada de três dos filhos e uma sobrinha, filha da irmã gêmea que também estava buscando o reconhecimento do pai de origem portuguesa na certidão, Carmelita fez questão de cumprimentar todos os presentes, sorriu muito e também arrancou muitos sorrisos dos presentes com um senso de humor contagiante e muita simpatia.

Ela mesma contou toda a história de seus quase 100 anos de vida, desde que ela e a irmã gêmea foram separadas e doadas para dois casais de compadres da mãe biológica. Registrada por uma tia da família adotiva, Carmelita disse que a certidão dela “foi muito mal feita” porque a tia, analfabeta, não conseguiu indicar quase nenhuma informação sobre as gêmeas.

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D. Carmelita na reunião de reconhecimento de paternidade ( Crédito : Divulgação TJMG )

Na certidão original de nascimento não constava nome do pai ou outras informações familiares, e tampouco sobrenome, que a professora Carmelita só oficializou por ocasião do casamento, quando aproveitou para acrescentar “de Santo Antônio Chaves”, do marido, já falecido.

Em março desse ano, a família decidiu buscar e confirmar as poucas informações que tinham sobre a origem de Carmelita e sua irmã gêmea, Carmélia.  A “comitiva” que a acompanhava, como ela se referiu à família, partiu de Belo Horizonte, onde ela mora, para o distrito de Carrancas, na região de Campo das Vertentes, próximo a São João Del Rey, onde foi criada.

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A motivação para ir atrás das origens foi de Carmelita, que se sensibilizou com o esforço dos netos e sobrinhas, que pretendem tentar a sorte em Portugal. Uma das sobrinhas, neta da irmã, Carmélia, já mora no país, e as irmãs dela pretendem reconhecimento de cidadania portuguesa para poder trabalhar legalmente na Europa.

Em Carrancas, descobriram que tinham muitos irmãos e parentes, inclusive o atual prefeito da cidade. O temor da rejeição da família biológica foi rapidamente afastado nos primeiros contatos, com o acolhimento dos irmãos ainda vivos e dos sobrinhos, que contaram que já sabiam da existência das gêmeas e sempre tiveram vontade de conhecê-las.

Desde então, iniciaram os trâmites para o reconhecimento legal das duas irmãs gêmeas. Com ajuda dos irmãos de Carrancas, descobriam que o pai reconheceu a paternidade das gêmeas perante os registros de batismo da igreja da cidade. Também um exame particular de DNA, realizado há poucos meses com material genético dos irmãos vivos, confirmou o parentesco. No decorrer do processo, há cerca de dois meses, a irmã gêmea, Carmélia, faleceu.

Novo nome

Na audiência de reconhecimento de paternidade, os cinco irmãos vivos de Carmelita participaram de forma online e concordaram que ela também seja reconhecida como filha paterna do português Accácio José Alves.

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Como a adoção do sobrenome da família é opcional, a juíza Maria Luíza Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos e coordenadora do Centro de Reconhecimento de Paternidade, indagou se ela pretendia fazer uma alteração do nome para constar o nome do pai. E assim, ela escolheu o novo formato do nome: Carmelita de Santo Antônio Alves Chaves, antepondo o sobrenome do pai português ao do marido, “porque primeiro eu fui da família de meu pai” explicou ela.

A busca que se iniciou pela iniciativa da família, apenas com intenção de identificar a ascendência portuguesa, de acordo com a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, acabou trazendo muitas alegrias, possibilitando que Carmelita, aos quase 100 anos de idade, conhece e formasse vínculo com a nova família.

A família vai prosseguir com o processo de reconhecimento do parentesco dos filhos e netos de Carmélia, que faleceu recentemente.

D. Carmelita foi professora em Belo Horizonte, alfabetizando crianças e também lecionando Português e Matemática para o Magistério. Ela ainda foi professora no antigo Instituto de Reumatologia, onde ensinava as crianças que iriam até lá para tratamentos, onde aprendiam com ela a fazer flores e demais coisas para enfeites e decorações, na década de 70.  

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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