Tribunal de Justiça
Implantação do PJe em 2ª Instância é debatida com presidentes das Câmaras do TJMG
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e o superintendente da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), desembargador André Leite Praça, se reuniram nesta segunda-feira (15/5), no Auditório do Tribunal Pleno, com os presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais do TJMG para tratar sobre a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na 2ª Instância.
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria, coordenador do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) do TJMG e responsável pela Dirfor; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG e membro do Grupo Operacional do Centro de Inteligência, Mônica Silveira Vieira; a diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra da Silva Campos; além de demais servidores e colaboradores.
“Tendo em vista a necessidade de nos adequarmos aos padrões tecnológicos do CNJ quanto ao processo eletrônico, é preciso modificar e adotar outro formato que possa nos atender. A administração do Tribunal optou pelo PJe, que será implantado de forma gradativa na 2ª Instância”, disse o desembargador Alberto Vilas Boas.
O superintendente da Dirfor, desembargador André Leite Praça, avaliou como positivo este primeiro encontro com os colegas. “Tivemos a oportunidade de apresentar o que já está programado para implantação do PJe e ouvir dos presidentes de Câmaras qual o pensamento majoritário da Casa em relação a algumas situações peculiares. Teremos a oportunidade de repercutir estas questões que foram levantadas hoje e depois alinharemos em uma nova reunião”, ressaltou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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