Tribunal de Justiça
Inscrições para seleção de projetos sociais com verbas pecuniárias começa em 1º/8
A Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte vai abrir inscrições para seleção pública de projetos de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para receberem recursos financeiros recolhidos de pagamento de penas pecuniárias. A verba de R$ 3 milhões será distribuída para projetos voltados para segurança pública, educação e saúde e que atendam áreas sociais, especificamente na capital mineira.
As verbas oriundas de penas pecuniárias são valores em dinheiro que o réu de um processo é condenado a pagar, no caso das transações penais ou em sentenças condenatórias.
As inscrições para a seleção de projetos de 2023 estarão abertas de 1º a 28 de agosto e podem ser realizadas após cadastro da entidade no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O cadastramento não é imediato, sendo recomendado ser feito com antecedência no link para evitar possível perda do prazo.
O repasse dos valores vai priorizar entidades que prestem relevantes serviços sociais e atuem diretamente na prevenção da criminalidade, na execução de pena e na assistência e ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes. Propostas para auxiliar o combate à fome e ao frio da população carente da capital também podem ser apresentadas.
A avaliação dos projetos será feita pela equipe técnica do Setor de Fiscalização de Penas Substitutivas (Sefips), com emissão de relatório sucinto sobre a viabilidade e conveniência das propostas. O resultado será divulgado em 11 de setembro deste ano.
Informações sobre os termos do edital de seleção podem ser obtidas, por escrito, por meio do e-mail: sefips.editais@tjmg.jus.br.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG