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Tribunal de Justiça

Judiciário estadual mineiro divulga números do recesso forense

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Magistrados apreciaram pedidos urgentes durante o plantão (Crédito: Sora Shimazaki)

No período de 20/12/2023 a 20/1/2024, o Poder Judiciário estadual mineiro recebeu 157.060 novos casos e proferiu 522.473 atos, entre sentenças, despachos e decisões, a despeito da redução de atividades em decorrência do recesso forense, que se estendeu de 20/12 a 7/1, e da suspensão dos prazos, que durou de 7/1 a 20/1. Os dados foram divulgados pelo Centro de Informação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir do Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud).

O total registrado na 1ª Instância, de 20/12 a 20/1, foi de 140.837 casos distribuídos, com a prolação de 79.372 sentenças, 144.613 decisões e 288.255 despachos. No recesso, foram 49.664 casos novos, 7.632 sentenças, 23.671 decisões e 33.292 despachos. Já na 2ª Instância, nos 30 dias foram distribuídos 16.223 casos novos, com 4.038 julgamentos e 10.233 despachos e/ou decisões interlocutórias. No período de recesso, foram iniciados 1.442 casos, tendo ocorrido 68 julgamentos e 186 despachos e/ou decisões interlocutórias.

Operosidade

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O presidente José Arthur Filho salientou o empenho das equipes para atender ao jurisdicionado (Crédito: Euler Junior / TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que as estatísticas são a tradução objetiva de um esforço que vem sendo feito há décadas, por magistrados e suas equipes, servidores e colaboradores, para aprimorar a prestação jurisdicional e atender aos anseios da população.

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“Nossa Constituição é chamada Cidadã, entre outros motivos, por ter ampliado o acesso à justiça e ter transformado em garantias uma série de reivindicações e necessidades humanas. Temos buscado, com o auxílio da tecnologia, da inovação e de metodologias de gestão otimizada, desenvolver o Judiciário estadual mineiro no sentido de crescer em produtividade, eficiência e qualidade”, enfatizou.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os quantitativos revelam que, apesar de existir uma natural diminuição do ritmo das atividades, com a ausência de audiências e sessões de julgamento e a suspensão de prazos, o atendimento nunca se interrompe, pois os serviços prestados são de natureza essencial.

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O corregedor-geral de justiça, desembargador Corrêa Junior, frisa que os serviços judiciários têm caráter essencial (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

“Temos pedidos referentes a saúde, solicitações envolvendo idosos, crianças e adolescentes e vítimas de violência doméstica e familiar, entre outras demandas urgentes. As equipes estão sempre mobilizadas para receber esses pedidos e dar-lhes o devido encaminhamento”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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