Tribunal de Justiça
Juiz de Fora realiza reunião sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância
O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues de Lima, participou, em 26/1, da primeira reunião de 2023 para dar continuidade à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância na cidade da Zona da Mata mineira, iniciada em 2022. O encontro contou também com representantes da Prefeitura, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Juiz de Fora, do Ministério Público e da Defensoria Pública, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da UFJF, do Universitário Academia (UniAcademia) e da sociedade civil, parceiros na iniciativa.
O juiz Ricardo Rodrigues de Lima ressaltou a importância da adesão de diversos segmentos em prol da construção do Plano, “que terá como marca a legitimidade que resulta da efetiva participação de todos que possuem obrigação legal com a infância e juventude, como é o caso da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público”.
Na reunião, representantes das secretarias de Assistência Social (SAS), de Educação (SE), da Saúde (SS) e dos Direitos Humanos (SEDH) de Juiz de Fora apresentaram diagnósticos dos programas efetivados em cada área, verificando o que precisa ser adequado e implementado no âmbito da primeira infância para a garantia dos direitos de crianças até os 06 (seis) anos de idade nesta Comarca.
As apresentações foram conduzidas pelos secretários Ivan Charles Fonseca Chebli (SS) e Malu Salim Miranda Machado (SAS), pela representante da Secretaria Municipal de Educação, Vivian Carvalho de Araújo (SE) e pela gerente do departamento de políticas de promoção e defesa dos direitos humanos, Franciane Rabello dos Santos.
No setor de saúde, segundo o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, “foi possível perceber que as estatísticas de Juiz de Fora estão acima da média nacional em diversas áreas de proteção, como a vacinação e a mortalidade infantil, mas existem demandas a serem melhoradas e implementadas, principalmente na área da saúde da família e no atendimento de média e alta complexidade através do SUS”.
Na educação, ainda de acordo com o magistrado, verificou-se o aumento do número de crianças matriculadas em creches de Juiz de Fora, com a fila de espera zerada. Foi demonstrado, contudo, segundo o juiz, “que existem desafios a serem superados para que 100% das crianças estejam na educação infantil, havendo dificuldades de vinculação de algumas famílias aos serviços educacionais e de lazer”.
A área de Assistência Social de Juiz de Fora evidenciou a ampliação do programa da Família Acolhedora e a implementação de outros tipos de benefícios eventuais para puérperas e famílias em situação de vulnerabilidade. Também assinalou os desafios do município para a garantia de direitos básicos e para a implementação de outros programas sociais que dependem de dotação orçamentária.
O presidente do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DEDICA, Lindomar José da Silva, representando a sociedade civil, fez uma breve manifestação e tratou das demandas que a cidade precisa concretizar no âmbito da assistência social, educação infantil e na prevenção da violência doméstica familiar.
O vereador André Luiz Vieira da Silva complementou as apresentações e ressaltou a importância da participação da Câmara na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, dizendo que, para a efetivação dos direitos das crianças, serão necessárias dotações orçamentárias para diversas áreas.
Ainda segundo o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, deve ser publicado, nos próximos dias, um ato da Prefeita de Juiz de Fora para compor formalmente o grupo de trabalho para desenvolvimento do Plan, composto por todos os segmentos envolvidos nesses encontros. “Na próxima reunião, agendada para o dia 2/3/2023, o grupo será subdividido para que se dê início à formatação do plano a partir dos seguintes eixos já provisoriamente estabelecidos: Saúde, Nutrição, Cuidado Responsivo e Segurança e Proteção”, afirmou o magistrado.
Também participaram da reunião de 26/1 o ex-presidente da Câmara, Juraci Scheffer; o advogado Luciano Franco Ribeiro, pela Subseção da OAB de Juiz de Fora; a promotora de Defesa dos Interesses da Criança e do Adolescente e da Educação, Samyra Ribeiro Namen; o defensor público Ramon Costa Fonseca; a presidente do CMDCA, Adriana Marques; a Universidade Federal de Juiz de Fora, representada por Ilka Chapper Santos; o Centro Universitário Academia (UniAcademia), representado por Marco Antônio Araújo; o coordenador executivo do Fórum DEDICA, Wellington Carlos Alves, além da psicóloga judicial do Juízo, Anapaula Rinaldi Romão, dentre outros membros dos órgãos citados.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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