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Tribunal de Justiça

Juiz Marcelo Paulo Salgado assume como convocado na 12ª Câmara Cível do TJMG

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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, conduziu nesta segunda-feira (8/1) a posse do juiz Marcelo Paulo Salgado como convocado, pelo critério de merecimento, para atuar na 12ª Câmara Cível do TJMG. O magistrado é titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e substitui o desembargador José Flávio de Almeida, que se aposentou em 2023.

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O juiz Marcelo Paulo Salgado tomou posse nesta segunda-feira (8/1) na 12ª Câmara Cível do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

“Para mim, é uma honra muito grande exercer interinamente a presidência deste Tribunal de Justiça e uma alegria que o primeiro ato dessa interinidade seja a entrada em exercício do juiz Marcelo Paulo Salgado. Trabalhamos juntos na Comarca de Lavras, no início dos anos 2000. Conheço sua capacidade de trabalho e tenho certeza que ele vai brilhar mais uma vez nessa substituição”, disse o desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.

O juiz Marcelo Paulo Salgado já havia assumido como juiz convocado em outubro de 2023 e agora volta a atuar na 12ª Câmara Cível do TJMG. “Eu agradeço demais à direção do tribunal que me honrou mais uma vez com essa convocação”, afirmou o juiz.

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Também participaram da solenidade o superintendente Administrativo Adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão e Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; e a corregedora-geral de Justiça de Minas Gerais em exercício, desembargadora Yeda Monteiro Athias.

Também estiveram presentes o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago; o superintendente de Tecnologia e Informação, desembargador André Leite Praça; os desembargadores Wagner Wilson e Geraldo Domingos Coelho; os juízes auxiliares da Presidência Raquel Gomes Barbosa, Thiago Colnago Cabral e Marcela Novais; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o filho do juiz convocado, Gustavo Salgado, além de servidores e colaboradores do TJMG.

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Desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso, Yeda Monteiro Athias, Luiz Carlos Corrêa Junior, Marcos Lincoln dos Santos e o juiz Marcelo Paulo Salgado (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Breve currículo

O juiz Marcelo Paulo Salgado nasceu em 1963, na cidade mineira de Córrego Danta. Formou-se pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas e fez pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil. Ingressou na magistratura em 1996, com passagem pelas comarcas de Nova Serrana, Guapé, Januária, Brasília de Minas, Lavras, Bom Sucesso e Divinópolis.

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O desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior assume a Presidência interina do TJMG até o dia 12/1 (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Veja neste link outras fotos do evento.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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