Tribunal de Justiça
Juiz Milton Lívio Lemos Salles entra em exercício na 1ª Câmara Criminal
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (21/6), a cerimônia de entrada em exercício, como juiz convocado, do magistrado Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O juiz atuará na 1ª Câmara Criminal do TJMG.
Esta é a terceira vez que o juiz Milton Lívio Lemos Salles é convocado para compor, mediante substituição, uma câmara da 2ª Instância. A primeira foi em 2019, na 6ª Câmara Criminal; e a segunda, em janeiro deste ano, na 3ª Câmara Criminal. Desta vez, na 1ª Câmara Criminal, ele ocupará vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Flávio Batista Leite, até que ocorra o provimento do cargo.
O presidente do TJMG deu as boas-vindas ao juiz, lembrando de sua trajetória na magistratura e do seu enfrentamento diário dos desafios impostos pela carreira. “Hoje, o magistrado entra em exercício na 1ª Câmara Criminal, onde continuará nos brindando com seu sólido saber jurídico, sua experiência, sua sensibilidade para o campo do Direito Criminal e suas bem-fundamentadas decisões”, disse o presidente José Arthur Filho.
Ele ressaltou a grande satisfação por conduzir a terceira entrada em exercício do juiz Milton Lívio Lemos Salles, como substituto, na 2ª Instância. “É um magistrado muito talentoso e com muita experiência. Tenho certeza de que irá valorizar ainda mais a nossa jurisprudência”.
Dedicação e humildade
O juiz Milton Lívio Lemos Salles afirmou se sentir honrado e feliz em servir aos jurisdicionados na 2ª Instância. “Deixamos de julgar monocraticamente para atuar no colegiado. Admitido o recurso, fazemos uma revisão da sentença monocrática, o que é uma decisão de suma importância. A minha expectativa é poder servir e poder fazê-lo com dedicação e humildade, que é a maior virtude que o homem pode ter”, disse.
A cerimônia de entrada em exercício foi acompanhada pelo pai do juiz Milton Lívio Lemos Salles, o desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira, que atuou no Tribunal de Alçada de 1991 a 2001, presidiu o Tribunal de Alçada de 1998 a 2000, chegou ao TJMG em setembro de 2001 e se aposentou em agosto de 2004. Também prestigiaram a ocasião a esposa do juiz, Andrea Magalhães Salles, e a mãe dele, Rosamaria Lemos Salles.
Emocionado, o desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira disse ter a impressão de que não existem palavras que possam definir seu estado de espírito, alegria, conforto, regozijo e orgulho por acompanhar o filho durante a entrada em exercício no TJMG. “Ele seguiu os meus passos. Essa é uma experiência que poucos pais podem vivenciar. E, aos 86 anos, estou experimentando esse momento”, descreveu.
Também participaram da cerimônia os desembargadores Wanderley Paiva, presidente da 1ª Câmara Criminal, e José Luiz de Moura Faleiros, também integrante do colegiado, além de assessores do juiz Milton Lívio Lemos Salles e do gabinete do desembargador Flávio Batista Leite.
Mineiro de Belo Horizonte, o juiz Milton Lívio Lemos Salles graduou-se pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1989, tendo ingressado no Judiciário estadual mineiro em 1998. Antes de chegar à capital, ele atuou nas Comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Há 17 anos, é titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG