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Tribunal de Justiça

Juíza Maria Dolores Cordovil entra em exercício no Núcleo 4.0

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Juíza Maria Dolores Cordovil fez toda a carreira no TJMG e vai cooperar no Núcleo 4.0 – Cível (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta sexta-feira (8/3), a cerimônia de entrada em exercício da juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil, indicada pelo critério de antiguidade e convocada para atuar na 2ª Instância, no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível.

Ela desempenhava suas funções na 11ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte. Agora, vai cooperar no processamento e no julgamento de feitos relativos ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, nos quais o desembargador João Cancio, da 18ª Câmara Cível, é prevento.

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O presidente salientou sua satisfação em receber mais uma magistrada no segundo grau de jurisdição (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O presidente do TJMG afirmou que, ao longo de quase dois anos, a gestão tem sido marcada pelo compartilhamento e o diálogo, com a convicação de que a partilha de ideias “engrandece, produz entendimento e conhecimento e quebra a solidão das tomadas de decisão, qualificando nossas ações”.

Segundo o presidente José Arthur Filho, os juízes convocados reforçaram a prestação jurisdicional e colaboraram com o atingimento de metas. “A juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil atuará num projeto que busca ampliar a eficiência, a transparência e a governança do Judiciário mineiro, acelerando a tramitação processual e aprimorando o aproveitamento de recursos materiais e humanos”, disse.

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A juíza Maria Dolores Cordovil afirmou que se empenhará intensamente para dar uma resposta ao jurisdicionado (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Ele salientou a história de crescimento da juíza na instituição, e o fato de que sua participação no segundo grau de jurisdição se oficializa no Dia Internacional da Mulher. Disse que ao longo de 35 anos de dedicação à Justiça a magistrada acumulou vasta experiência, trilhando uma jornada de operosidade e integridade. “Como este ato se realiza em um 8 de março, eu não poderia deixar de manifestar minha especial satisfação com a chegada de mais uma mulher à 2ª Instância”, destacou.

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Carreira

Maria Dolores Cordovil foi estagiária do TJMG em 1988. Depois, ingressou no Judiciário estadual mineiro como servidora, no cargo de oficial judiciário. Já formada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1991), trabalhou como assessora dos desembargadores José Loyola e Luiz Carlos Biasutti, até entrar para a magistratura mineira, em 1997. Atuou então nas Comarcas de Buenópolis e Passa Tempo, até chegar a Belo Horizonte, em 2007, onde era titular no Juizado Especial do Barreiro.

Para a juíza, a expectativa é grande, tanto com a possibilidade de assumir uma responsabilidade para a qual se preparou durante toda a carreira como de imprimir celeridade ao julgamento de demandas ligadas a um episódio traumático. “Espero poder julgar muitos processos para ajudar essas pessoas a encerrar esse ciclo tão doloroso da vida delas. Faremos o possível e o impossível para que tudo se resolva mais rápido e o resultado que seja satisfatório para todos, com muita justiça”, afirmou.

Segundo a magistrada, a convocação é um reconhecimento significativo em sua trajetória. “Toda a minha carreira foi no Tribunal de Justiça. Passei por todas as etapas nesta Casa. Então, realmente, chegar aqui é o que almejei desde o estágio, iniciado em 1988. Estou muito orgulhosa de ter conseguido”, declarou, acrescentando que acredita que o aprendizado de simplicidade, celeridade e eficiência adquirido nos juizados especiais vai ser útil na nova missão.

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Trabalho de excelência

O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, que antecedeu a magistrada no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível até sua promoção, em 8/2, destacou o alto nível da equipe e a importância da iniciativa. “Foi uma experiência muito positiva, e agradeço ao presidente José Artur pela oportunidade. Trabalhamos com 16 desembargadores voluntários, são oito turmas julgadores da melhor qualidade, estagiários muito bem preparados”, disse.

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Segundo o desembargador Nicolau Lupianhes Neto (de pé), o trabalho no Núcleo 4.0 foi gratificante (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O magistrado desejou felicidades à juíza Maria Dolores Cordovil e se colocou à disposição para apoiá-la no que for preciso. “É uma convivência muito agradável e produtiva. Pude vivenciar um colegiado especial, porque em cada sessão de julgamento eram dois colegas diferentes com quem julgar, na condição de relator”, afirmou.

Presenças

Participaram da solenidade, ainda, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; os desembargadores Alexandre Santiago, Estevão Lucchesi, Delvan Barcelos Júnior e Nicolau Lupianhes Neto, bem como a juíza auxiliar da Presidência, Raquel Gomes Barbosa, o secretário do Órgão Especial, Thiago Tinano Duarte, e assessor do Órgão Especial, Wagner Aguiar.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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