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Tribunal de Justiça

Juízes do TJMG participam do II Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação

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Abertura do encontro foi realizada pela presidente do STF e CNJ, ministra Rosa Weber (Crédito: Divulgação/CNJ)

Juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram, nesta segunda (28/8) e terça-feira (29/8), em Brasília, do II Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação e da Reunião dos Núcleos e Magistrados(as) de Cooperação, promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Participaram o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Mariana de Lima Andrade; o juiz auxiliar da Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante; e o juiz da Central de Cumprimento de Sentença Cível (Centrase Cível) da capital mineira, Fernando Lamego Sleumer.

Os eventos foram voltados aos núcleos e juízes de cooperação, além de magistrados e servidores interessados e participantes da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Eles deram cumprimento à Resolução 350/2020 (artigos 20 e 22), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades. Outro objetivo foi de promover a disseminação de conhecimento e de boas práticas sobre a matéria.

Durante a abertura das atividades, realizada na segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, avaliou a relevância do tema ao considerar que a cooperação judiciária entre juízas e juízes brasileiros é indispensável na atualidade para o desenvolvimento do sistema de Justiça.

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“Não mais a interação verticalizada do passado, e sim a colaboração horizontal, não hierárquica, em rede e em todas as esferas e graus de jurisdição na busca por resultados mais eficientes e maior qualidade para os jurisdicionados, que são a nossa preocupação”, disse a ministra.

O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressaltou que a cooperação judiciária ganhou relevância com o estímulo dado pelo CNJ com a “criação dos núcleos nos tribunais para dar concretude à cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e também com outras instituições, ventilando o sistema de Justiça e a própria administração pública com os ares do processo justo”.

Palestras

Durante o Encontro Nacional, realizado na segunda-feira, cinco painéis abordaram temas como a cooperação judiciária e recuperação judicial; tratamento adequado de litígios repetitivos; Justiça multiportas; processos estruturais e articulação institucional e cooperação.

Dentro dos painéis foram realizadas palestras que trataram sobre “Cooperação na recuperação judicial e no regime Centralizado de Execuções de clubes de futebol”; “A cooperação judiciária como instrumento de racionalização e eficiência nos processos estruturais”; “Centralização de questão de fato para produção conjunta da prova”; “Cooperação interinstitucional com serventias extrajudiciais” e “Cooperação interinstitucional com agências reguladoras”; além de apresentação de boas práticas.

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Nesta terça-feira (29/8), a reunião dos Núcleos e Magistrados(as) de Cooperação contou com a realização de seis painéis que abordaram temas como “Cooperação no recambiamento de presos e na proteção a crianças e adolescentes”; “Cooperação judiciária e competência jurisdicional”; “Cooperação judiciária e execução”; “Cooperação judiciária e gestão processual”; “Litigância predatória e cooperação judiciária”; e “Cooperação judiciária para fins de consulta”.

Presenças

A mesa de abertura desta segunda-feira foi formada pela presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber; pelo corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão; pelo membro do CNJ e presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conselheiro Mauro Pereira Martins; e pelo do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o biênio 2022/2024 e vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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