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Justiça condena agência de viagem a indenizar turista por falha em serviço

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência online de marcação de viagens e hospedagens a indenizar uma passageira em R$10 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 2 mil, por danos materiais, por não fornecer o traslado contratado pela cliente e nem as reservas de hotel feitas por ela em uma viagem internacional.

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Turista frustrou-se ao chegar a Lisboa e verificar que o traslado contratado não apareceu e que o hotel reservado estava fechado (Crédito: Antoine Joub/WikimediaCommons)

A mulher ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais com o objetivo de cobrir os gastos extras que foi obrigada a fazer em uma viagem a Portugal. Nos autos, ela afirmou ter contratado, no site da empresa, passagens aéreas, traslado e reserva de hotel em Lisboa, para o período entre 12 e 22 de março de 2020.

Entretanto, ao chegar à capital lusitana, segundo a consumidora, o traslado não estava disponível, o que a obrigou a pegar um táxi para o hotel. Ao chegar ao local, deparou-se com a hospedagem fechada, e então descobriu que não havia reservas em nome dela. A mulher se dirigiu a uma delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência.

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A agência de viagens se defendeu sob o argumento de que não podia ser responsabilizada porque é apenas intermediária entre a consumidora e quem realmente presta o serviço. Mas a tese não foi acolhida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais, em cerca de R$ 2 mil, e por danos morais, fixados em R$ 15 mil.

Diante da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal, mas o relator, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. O magistrado avaliou que a empresa lucra ao fornecer a intermediação entre as empresas prestadoras de serviço e os consumidores, por isso ela fez parte da cadeia de serviços, o que a torna responsável por qualquer dano que ocorrer ao consumidor.

Na avaliação do relator, a empresa que presta serviços intermediando a compra, traslado e venda de pacote de viagens, lucrando pela atividade, ao disponibilizar em seu sítio eletrônico anúncio e demais parcerias com empresas do ramo, assume responsabilidade solidária por eventuais danos causados aos clientes, uma vez não demonstrada ocorrência das excludentes de responsabilidade civil do fornecedor, quais sejam, inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, enquanto intermediadora de venda do pacote turístico, responde pelos prejuízos suportados pelo consumidor.

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Todavia, tendo em vista as peculiaridades do caso, o relator avaliou que o valor fixado pelo dano moral, em 1ª Instância, deveria ser reduzido para R$ 10 mil. Os desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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