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Tribunal de Justiça

Justiça condena dentista e clínica por falta de informações a paciente sobre tratamento

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Justiça considerou que idosa não foi suficientemente esclarecida sobre procedimentos, condições para o tratamento e despesas (Crédito: Daniel Frank/Imagem Ilustrativa)

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 25 mil a indenização por danos morais que um dentista e uma clínica odontológica terão que pagar, de maneira solidária, a uma idosa pela falta de clareza ao realizar um procedimento na paciente.

Ela afirmou que, no início de 2019, quando tinha 80 anos de idade, foi ao estabelecimento devido a uma dor na região de um implante. O dentista que a atendeu disse que as próteses eram antigas, sendo necessária uma avaliação integral da boca.

O profissional sugeriu a substituição das próteses por outro modelo, que exigiria a colocação de novos implantes e enxerto ósseo, com objetivo de melhorar a estética. A paciente recebeu uma nota, sem qualquer tipo de detalhamento, no valor de R$ 13.473.

Segundo o processo, na consulta seguinte, a aposentada foi surpreendida com a retirada de seis dentes naturais, e o aviso de que o custo total do tratamento seria de R$ 17,4 mil. Meses depois, recebeu nova cobrança, relacionada à fabricação da prótese inferior, totalizando R$ 10 mil.

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A idosa alegou que não foi informada sobre os serviços prestados e o valor cobrado por eles. Assim, em setembro de 2020, ajuizou ação contra o dentista e a clínica odontológica, pedindo danos materiais e reparação pelos danos morais.

Os rés sustentaram que, ao aceitar a instalação de prótese protocolo, a paciente concordou com a extração de dentes naturais. De acordo com eles, a autora da ação foi esclarecida quanto à divisão do tratamento em três fases, tendo recebido orçamento impresso e atendimento de profissionais capacitados.

Na decisão de 1ª Instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e acolhido o argumento da defesa de que o serviço prestado foi bem realizado e indicado para o caso. Assim, o pedido de indenização por danos materiais foi negado.

A paciente recorreu à 2ª Instância. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, considerou, em consonância com a sentença, que não houve falha no serviço realizado. Entretanto, em relação aos danos morais, ele aumentou o valor, sustentando que houve “falta de informação prévia e detalhada a respeito de todas as nuances do tratamento odontológico, incluindo procedimentos a serem adotados, os riscos existentes e os resultados esperados pelo caminho escolhido”.

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O magistrado avaliou que isso ensejou ofensa aos direitos da personalidade. Por não ter sido suficientemente cientificada do procedimento, a paciente teve os dentes naturais restantes extraídos contra a sua vontade, para colocação de uma prótese que, apesar de tecnicamente correta, não produziu o resultado esperado.

“Os desconfortos e transtornos vivenciados pela requerente ultrapassam, data vênia, os meros aborrecimentos”, afirmou o desembargador Estevão Lucchesi. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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