Tribunal de Justiça
Justiça condena homem por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor
Um homem de 46 anos foi condenado a 166 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, por ter abusado de três filhas por cerca de dez anos e de uma filha por um ano; e de atentado violento ao pudor contra uma cunhada, dos 7 aos 15 anos, e contra uma vizinha e amiga das filhas, quando ela tinha entre 8 e 9 anos. Todos os crimes ocorreram no município de São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas.
Os abusos teriam começado em 2004 e perdurado até este ano. O acusado confessou a autoria de todos os crimes. O réu, que está preso preventivamente desde fevereiro deste ano, não poderá recorrer em liberdade e deverá pagar indenização de R$ 100 mil a cada uma das vítimas.
Segundo o juiz Marcos Antônio Ferreira, da Vara Única da Comarca de Coração de Jesus, autor da sentença, a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade trágica e os órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) devem prevenir e enfrentar essa situação de forma conjunta. “Precisamos estar atentos a esse problema, notadamente o Poder Judiciário, pois somente assim poderemos garantir e proteger de forma integral o público infantojuvenil”, afirmou.
O juiz Marcos Antônio Ferreira disse que o caso de São João da Lagoa alcançou grande repercussão na Comarca de Coração de Jesus, e que, pela gravidade, intensidade e reiteração dos crimes, se empenhou na análise do processo e na prolação da sentença, que está sendo publicada justamente no mês de combate ao abuso e à exploração sexual infantil no Brasil, por meio da Campanha “Maio Laranja”. “Quebrar o ciclo da violência significa convocar a sociedade para ouvir crianças e adolescentes, ter empatia e cuidado com elas”, ressaltou o magistrado.
Dados da Campanha “Maio Laranja” apontam que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil. “Mais da metade das vítimas têm entre 1 e 5 anos de idade. Todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente em nosso país, e pesquisas sugerem que somente 7,5% dos casos chegam a ser denunciados às autoridades. Ou seja, os números, na verdade, são muito maiores”, afirmou.
O magistrado disse que, na maioria das ocorrências, os autores de abusos sexuais são familiares e pessoas conhecidas das vítimas. “Crimes como os ocorridos na Comarca de Coração de Jesus não podem passar impunes. É preciso que o Judiciário atue de forma célere, efetiva e severa. É igualmente fundamental que a sociedade compreenda que é seu dever proteger crianças e adolescentes, e denunciar as situações de violência, tão logo se percebam indícios de agressões e de mudanças de comportamento da criança e do adolescente.”
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG