Tribunal de Justiça
Justiça condena laboratório por falha de vacina em cachorro


A Turma Recursal da Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, modificou a decisão de 1ª Instância que condenou um laboratório farmacêutico a indenizar uma consumidora após o cachorro dela ter adquirido cinomose, apesar de ter recebido a vacina da empresa contra essa doença. A Turma Recursal manteve a indenização de R$ 1,6 mil por danos materiais e condenou o laboratório a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A proprietária do cão raça mini dachshund ajuizou ação contra a fabricante do imunizante pleiteando indenização por danos materiais e morais. A consumidora afirmou que sempre usou vacinas contra cinomose produzidas pela mesma empresa, desde que o animal era filhote.
Segundo a autora do processo, o cachorro recebeu a dose do imunizante em 8 de maio de 2021, com validade até 8 de maio de 2022. No entanto, em fevereiro de 2022, o cão contraiu a doença e precisou ser internado. A tutora disse que “o veterinário teria assegurado que a vacina aplicada tem garantia que cobre as despesas com o tratamento da cinomose caso o cão tenha sido vacinado e mesmo assim, contraído a doença”. Ela entrou em contato com o laboratório por meio do SAC, mas não obteve resposta.
A fabricante se defendeu afirmando que “a eficácia da vacina está ligada diretamente à resposta de cada organismo, não existindo na indústria farmacêutica, seja veterinária ou humana, qualquer vacina que tenha eficácia 100%”. A empresa disse ainda que o imunizante contra cinomose garante eficácia em 90% dos casos, “sendo um percentual muito maior do que a maioria das vacinas do mercado, todavia, mesmo assim, há variação na resposta imunológica de cada animal vacinado”.
Essa tese foi rejeitada pelo juiz Haroldo Pimenta, que não condenou a empresa a pagar danos morais, mas disse que, em relação aos danos materiais, “as vendas da vacina da marca são impulsionadas pelo benefício do seguro ofertado. Portanto, a fabricante deveria ser compelida a cumprir o que prometeu”. A indenização foi fixada em de R$ 1,6 mil.
Diante da negativa dos danos morais, a proprietária do pet recorreu à Turma Recursal de Araguari. Para a juíza Ana Régia Santos Chagas, o vício do produto acarretou no contágio do cachorro com a “doença séria que poderia levá-lo ao óbito”. A magistrada afirmou que a empresa “simplesmente negou a cobertura prometida” e impôs o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
A juíza Ana Maria Marco Antonio acompanhou a divergência, ficando vencida a relatora, juíza Tainá Silveira Cruvinel.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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