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Tribunal de Justiça

Justiça condena mulher que ofendia vizinho com xingamentos homofóbicos

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A decisão é do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. (Crédito: Robert Leal/TJMG)

O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 4 mil a um vizinho que ela ofendia frequentemente com expressões homofóbicas. As atitudes foram comprovadas por outros vizinhos que testemunharam na Justiça sobre as ofensas verbais proferidas pela mulher em relação à orientação sexual do homem.

No processo, a mulher alegou que não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil e sustentou que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas no apartamento dele, que perturbam o sossego da vizinhança.

O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico. Para o magistrado, a conduta da vizinha descrita no processo se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal.

Ainda segundo o juiz, as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo.

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A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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