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Justiça condena supermercado por acidente com ventilador

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Cliente estava fazendo compras no supermercado quando foi atingida pelo ventilador de teto ( Crédito : Divulgação )

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma consumidora que foi atingida por um ventilador de teto, enquanto fazia compras no estabelecimento. O acórdão reformou, em parte, a sentença proferida pela Comarca de Belo Horizonte.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e estéticos sob a alegação de que, em junho de 2019, estava fazendo compras no supermercado quando um ventilador, suspenso por cabos, desprendeu-se e caiu em sua região cervical. Na ação, a cliente alegou que precisou ser imobilizada, devido aos ferimentos causados pelo impacto, e que a loja não prestou qualquer auxílio.

Em sua defesa, o supermercado sustentou que, no momento do incidente, funcionários presentes no local se prontificaram a ajudar a cliente, prestando os primeiros-socorros, e que uma das colaboradoras chegou a acompanhar a mulher até o hospital. O estabelecimento alegou também que o ferimento não deixou sequelas na vítima a ponto de gerar danos passíveis de indenização.

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Em 1ª Instância, foi reconhecida a responsabilidade da loja em relação ao acidente, sendo fixado o valor de R$ 30 mil como indenização por danos morais. O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi negado.

Diante dessa decisão, ambas as partes recorreram ao TJMG. Contudo, o relator, desembargador João Cancio, manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização. Segundo o magistrado, “o valor de R$ 15 mil se mostra mais adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido, considerando o fato de a autora não ter sofrido lesões graves e apresentar apenas sequelas de grau mínimo em segmento da coluna vertebral em decorrência do infortúnio, sem prejuízo à sua capacidade para as atividades da vida diária”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felipe Jabour votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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