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Tribunal de Justiça

Justiça estende recuperação judicial a outras duas empresas do grupo 123 Milhas

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Empresas alegam queda no faturamento com a recuperação judicial das empresas do grupo (Crédito : Foto ilustrativa )

A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acatou, nesta segunda-feira (2/10), o pedido de inclusão da MM Turismo & Viagens S.A. e da Lance Hotéis Ltda. no pedido de Recuperação Fiscal da 123 Milhas, que se encontra suspenso temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A magistrada também aceitou a tutela de urgência e determinou a imediata suspensão de todas as ações e execuções em face dessas duas empresas, pelo prazo de 180 dias.

Dentre os argumentos apresentados pela MM Turismo e pela Lance Hotéis, está o ajuizamento da ação de Recuperação Judicial e consequente crise de credibilidade da 123 Milhas, grupo do qual fazem parte, que teria acarretado em queda “vertical e abrupta” das vendas do site Maxmilhas, com redução, em 30 dias, de “70% na venda de passagens aéreas e 90% na venda de hospedagens”.

Segundo as empresas, elas já teriam sido citadas em 385 processos de cobrança ou de obrigação de fazer, além de já terem monitorado outras 959 ações nas quais ainda não foram citadas. Existiriam ainda dezenas de processos com liminares concedidas em desfavor das duas companhias, com deferimento de oito pedidos de bloqueio de contas.

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Na decisão, a juíza Cláudia Helena afirma que o perigo da demora é verificado nos desdobramentos dos bloqueios efetivados nas centenas de ações em curso, o que pode agravar a crise econômico-financeira da empresa, obstar o cumprimento de suas obrigações, colocando em risco a continuação de suas atividades.

A magistrada afirmou que o aditamento da MM Turismo e da Lance Hotéis à ação inicial de Recuperação Judicial da 123 Milhas trará “celeridade, economia processual, além de evitar a prolação de decisões conflitantes”. Ela citou o artigo 69 da Lei nº 11.101, de 2005, que diz: “os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual”.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (2/10), a juíza Cláudia Helena Batista nomeou uma empresa de auditoria para, caso aceite o encargo, apresentar o Laudo de Constatação Prévia do pedido de Recuperação Fiscal da MM Turismo e da Lance Hotéis, no prazo de cinco dias, a contar da intimação.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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