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Justiça recusa pedidos de habilitação de crédito de clientes da 123 Milhas

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No futuro, os credores das empresas terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do edital publicado. (Crédito: Imagem Ilustrativa)

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, desconsiderou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Os clientes que compraram pacotes, não conseguiram viajar e, agora, têm valores a receber das empresas estão protocolando os pedidos equivocadamente no processo e os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados pela magistrada.

A Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. Essa listagem é feita pelos administradores judiciais, que têm a obrigação de apurar todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comercias das empresas.

Publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.

Para a juíza Claudia Batista, “eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e, se possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização”. A magistrada ressaltou que novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.

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A juíza Claudia Batista já havia aceitado o pedido de recuperação judicial das empresas no dia 31 de agosto e, com isso, suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras. Após a aceitação do pedido, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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