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Letícia David e Rafael Bedran foram atração do Intervalo Cultural

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Uma nova edição do projeto Intervalo Cultural aconteceu nesta sexta-feira (21/7), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a apresentação de Letícia David (voz e violão) e Rafael Bedran (voz). O evento foi realizado na entrada do Edifício-Sede e contou com a presença de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizados e comunidade local. A dupla animou o público com sucessos nacionais e internacionais do pop-rock e MPB.

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Letícia David e Rafael Bedran animaram o Intervalo Cultural do TJMG nesta sexta-feira (21/7) (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O setlist incluiu clássicos de Gnarls Barkley, Cássia Eller, Lulu Santos, Skank, Queen, Chris Isaak, The Beatles, Avicii, Florence and the Machine, Natalie Imbruglia, Adele e muitos outros artistas. Os músicos se conheceram por meio da preparadora vocal Regina Milagres, que os apresentou por conta da afinidade musical e, rapidamente, o entrosamento entre eles trouxe bons frutos.

Quem gostou muito do show foi o colaborador do TJMG Aécio Arruda, que cantou junto e se divertiu. “Essa dupla de hoje vai deixar uma marca de alegria. Adoro vir ao Intervalo Cultural. É um momento em que a gente distrai, desliga um pouco das funções do dia a dia e isso faz diferença. O Intervalo é de harmonia e um momento para aproveitarmos”, disse.

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Letícia e Rafael se apresentam em um circuito de shows intimistas, em bares, restaurantes, eventos e casas de espetáculo desde setembro de 2022 e fazem sucesso com suas vozes potentes e muito bem afinadas. “A Regina foi nosso ‘cupido’ musical, pois eu queria cantar de um lado e o Rafa de outro e ela disse que faríamos um belo trabalho juntos”, afirmou Letícia David.

Esta é a segunda apresentação da dupla no Intervalo Cultural do TJMG neste ano. O cantor Rafael Bedran agradeceu a recepção e empolgação do público. “É sempre um prazer tocar aqui no TJMG porque o público realmente gosta de música, canta conosco e interage bastante” . E ainda falou sobre os planos da dupla para um futuro próximo. “Estamos planejando fazer um pocket show para apresentação em uma sala, quem sabe no Palácio das Artes, se tudo der certo. Vamos focar nesse projeto”, antecipou.

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O colaborador do TJMG Aécio Arruda se divertiu com a apresentação da dupla e cantou junto muitos sucessos (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Quem também aproveitou a apresentação foi a estagiária do TJMG Jéssica Campos. “Achei o show maravilhoso e adoro esse estilo de música. Eu sempre participo do Intervalo Cultural porque acho um projeto excelente, que sempre deixa as nossas sextas-feiras mais leves”.

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O Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), que visa aproximar a instituição da sociedade por intermédio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e demais manifestações artísticas.

Veja as fotos do álbum da apresentação de Letícia David e Rafael Bedran no Intervalo Cultural do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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