Tribunal de Justiça
Mãe deverá ser indenizada em R$ 50 mil por morte de filho em acidente de trânsito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, responsável por um acidente de trânsito que provocou a morte de um adolescente de 15 anos, a indenizar a mãe da vítima em R$ 50 mil, por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível, que manteve na íntegra sentença proferida pela Comarca de Pouso Alegre.
Nos autos, a autora da ação de reparação por danos morais sustentou que o motorista não era habilitado, mas mesmo assim assumiu o risco de dirigir o carro em rodovia, à noite, sob efeito de álcool e entorpecentes. Nessas condições, o réu provocou o desastre que causou a morte do filho dela, além de lesão corporal em uma segunda pessoa.
Em sua defesa, o réu alegou que trafegava dentro do limite de velocidade da via, tranquilo e sóbrio. E que quando chegou próximo ao trevo de entrada da cidade mineira de Senador José Bento, iniciou-se uma forte chuva, momento em que, repentinamente, perdeu o controle do veículo.
Em 1ª instância, o motorista foi condenado a pagar a indenização de R$ 50 mil, por danos morais, mas recorreu. Entre outras alegações no recurso, ele pediu redução da quantia, caso a condenação fosse mantida. Diante da sentença, a mãe também recorreu, pleiteando o aumento do valor arbitrado pelo dano moral.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, decidiu que cabia ao causador do acidente o dever de indenizar a família da vítima, por dano moral.
O magistrado citou laudo pericial elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais, que mostrava a dinâmica do acidente, e indicou haver provas de que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob a influência de substâncias, o que teria ocasionado a perda do controle da direção do veículo.
Tendo em vista as peculiaridades do caso, o relator julgou adequado o valor de R$ 50 mil fixado em 1ª Instância, pelo dano moral, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG