Tribunal de Justiça
Magistrada entra em exercício como juíza convocada do TJMG na 5ª Câmara Criminal
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, empossou nesta quarta-feira (26/10), na condição de substituta, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, na 5ª Câmara Criminal na 2ª instância da Corte Mineira, conforme dispõe a Portaria 5.841/PR de 2022.
Segundo o presidente José Arthur Filho, a magistrada possui uma história de vida absolutamente inspiradora, carregando em seu passado situações de violência doméstica e familiar e de superação até conseguir se formar em Direito e criar os filhos sem o apoio do ex-marido.
“Na dedicação ao trabalho, ela encontrou forças para resgatar sua autoestima e recuperar as rédeas do próprio destino”, ressaltou o presidente José Arthur Filho.
“Instrumento de crescimento”
A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima destacou a importância de atuar na 2ª Instância da Corte Mineira. “É um sonho de todo magistrado atuar como desembargador no Tribunal de Justiça. Mas para mim é uma honra servir ao Poder Judiciário tanto na 1ª como na 2ª instância”, disse a magistrada.
Para ela, atuar de forma colegiada, ao lado de outros desembargadores, será um momento especial. “Estarei lidando com outros colegas, cada um com seu posicionamento, mas com o objetivo de chegarmos a uma comunhão de pensamentos. O Direito é um instrumento de crescimento”, frisou.
A magistrada estava acompanhada do marido, coronel Timóteo Pereira Lima, dos filhos Luiz Henrique Medeiros e Carlos Alexandre Medeiros, além da prima Marta Regina Medeiros Cavalcanti.
Currículo
Natural de Natal, no Rio Grande do Norte, Luziene Medeiros se formou em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1983. Militou na advocacia por cerca de dez anos e especializou-se em Ciências Penais e em Direito Empresarial. Em seus esforços de atualização permanente, destaca-se ainda, entre outros, um curso de compliance de que participou na Universidade de Salamanca, na Espanha.
Abraçou a magistratura em 1993, tornando-se juíza de direito em Minas Gerais. Atuou nas Comarcas de Ponte Nova, Belo Vale, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Brumadinho, Jacinto, Alfenas, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte. É, atualmente, titular da 6ª Vara Criminal da capital, tendo atuado como juíza convocada para atuar no TJMG em duas outras oportunidades anteriores.
Presenças
Estiveram presentes o ex-presidente e atual superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Lemes; o ex-presidente e atual superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o ex-presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes; a 3ª vice-presidente da atual gestão do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos além de magistrados e convidados.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG