Tribunal de Justiça
Magistrado Delvan Barcelos Júnior toma posse como novo desembargador do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quinta-feira (15/12), a cerimônia de posse do juiz Delvan Barcelos Júnior no cargo de desembargador. O magistrado foi promovido pelo Órgão Especial, por merecimento, conforme ato disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 14 de dezembro. Ele ingressou na vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Pedro Vergara, ocorrida no fim de outubro. O novo desembargador vai integrar a 16ª Câmara Cível.
O presidente José Arthur Filho destacou a trajetória do juiz Delvan Barcelos Júnior no Judiciário mineiro, um magistrado que ele qualificou como operoso e comprometido com o aperfeiçoamento contínuo da Justiça. O presidente do TJMG também destacou sua atenção, respeito e lealdade na vivência diária com os colegas.
Ele ressaltou ainda os esforços do novo desembargador para que o TJMG se beneficiasse das mais recentes soluções tecnológicas disponíveis no país. “Ainda em 2012, quando juiz titular da 1ª Vara Regional do Barreiro, ele aceitou o desafio de participar do projeto-piloto de implantação do Processo Judicial eletrônico, o PJe, no âmbito da Justiça mineira.” Segundo ele, a iniciativa ocorria num momento em que muitos encaravam o novo sistema com resistência e até ceticismo.
O presidente José Arthur Filho lembrou ainda das importantes contribuições feitas pelo magistrado quando se tornou juiz auxiliar da Presidência. Ele atuou na da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), na Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e na Diretoria de Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep).
“Ele foi, em grande medida, responsável pelo fato de que estivéssemos aparelhados para enfrentar a pandemia, que nos surpreendeu em 2020. O terreno preparado permitiu que um imenso contingente de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários trabalhasse de maneira remota, nos momentos mais tensos da crise sanitária mundial”, lembrou o presidente.
Ele destacou também a dedicação e o espírito inovador do magistrado Delvan Barcelos Júnior, a quem – ele afirmou – “o TJMG acolhe, na 2ª Instância, com muita alegria”. “Nossa expectativa é de que esse novo ciclo que se inaugura e que representa o merecido coroamento de uma vitoriosa carreira seja um período igualmente iluminado, como tem sido a jornada do magistrado até aqui”, disse.
O novo desembargador Delvan Barcelos Júnior afirmou que a promoção por merecimento ao cargo coroa uma longa carreira dedicada à magistratura. “É uma honra ser integrante do TJMG, como desembargador. Esta é uma Corte respeitada e tradicional, com a qual eu espero contribuir. O Tribunal mineiro é hoje uma Casa de renome nacional, das mais avançadas do Brasil do ponto de vista tecnológico e das decisões aqui proferidas”, afirmou.
O novo desembargador lembrou sua trajetória por diversas comarcas mineiras, até chegar à capital, onde atua há 16 anos. “Há quatro anos e meio venho trabalhando junto à Presidência, como juiz auxiliar. Estou muito feliz por voltar à jurisdição e por voltar a decidir, que é a função de todo juiz. Quando tomei posse como magistrado, meu pai me disse de que eu poderia ajudar muitas pessoas em cada uma das comarcas por onde passasse. Como desembargador, poderei ajudar pessoas de todo o estado”, disse.
O magistrado é natural de Passos, e se formou em Direito em 1986 pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior, de Juiz de Fora/MG. Em 1999, pós-graduou-se em Direito Público; e, em 2009, participou de um programa no Centro Dean Rusk, nos Estados Unidos, na área de Direito Comparado.
Em 1981, o magistrado foi aprovado em concurso público na Caixa Econômica Federal. Já em 1996, ingressou na magistratura mineira, onde atuou nas comarcas de Barbacena, João Pinheiro, Paracatu, Tombos, Palma, Tarumirim, Caratinga, Muriaé e Belo Horizonte. O novo desembargador possui inúmeras condecorações.
A cerimônia de posse foi prestigiada por diversos desembargadores, juízes, servidores, colaboradores e amigos do empossando. Compuseram o dispositivo de honra, além do presidente José Arthur Filho e do desembargador Delvan Barcelos Júnior, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; os ex-presidentes Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Geraldo Augusto de Almeida (atual superintendente administrativo adjunto do TJMG) e Gilson Soares Lemes (atual superintendente jurídico institucional); e também o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.
Também estiveram presentes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Maurício Torres Soares; os integrantes da 16ª Câmara Cível desembargadores Ramom Tácio, que a preside, e Marcos Henrique Caldeira Brant, bem como a juíza convocada Maria Lúcia Cabral Caruso; a esposa Werly Maria Lacerda Macedo Barcelos e o filho Mateus Macedo Barcelos. Compõe ainda a 16ª Câmara Cível do TJMG o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira.
Veja álbum com as fotos da solenidade.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG