Tribunal de Justiça
Magistrados do TJMG participam do Encontro Nacional dos GMFs e da Justiça Juvenil
Magistrados integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram, nesta quinta-feira (13/7) e sexta-feira (14/7), do Encontro Nacional dos GMFs e da Justiça Juvenil, promovidos em Brasília pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estiveram presentes, pela Corte mineira, o supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o coordenador do GMF e juiz da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia e responsável pela área socioeducativa no GMF, José Roberto Poiani; e o juiz da Vara Infracional de Belo Horizonte e membro colaborador do GMF, Afrânio Nardy, representando a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.
Conforme o CNJ, os encontros reuniram diversos magistrados do país para a discussão de ações em andamento no campo penal e no campo socioeducativo, além de perspectivas para o futuro e de incidências e desafios sobre a privação de liberdade. O evento foi realizado sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Iniciada em 3 de julho, a iniciativa reúne, em diferentes datas do mês, representantes dedicados à atuação dos GMFs nos estados durante realização de encontros. No período, os magistrados fazem um diálogo colaborativo sobre as iniciativas em curso, de forma alinhada às necessidades de cada unidade.
Para subsidiar a troca de informações, os GMFs foram consultados previamente sobre temas, que incluem a institucionalidade de funcionamento; articulação interna e externa; atuação em políticas penais e socioeducativas; inspeções e tratamento de denúncias; e alimentação de sistemas e tratamento de dados.
O evento, que tem apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e diversos apoiadores, também facilita a troca de experiências entre os participantes.
“Tratamos de importantes assuntos ligados ao campo penal e socioeducativo, em um espaço onde trocamos informações e experiências com magistrados de diversos outros estados do país. Um evento de grande relevância, onde colhemos aprendizados que serão certamente utilizados no nosso trabalho no Judiciário mineiro”, disse o supervisor do GMF no TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros.
“É importante fortalecer as relações por meio do diálogo, já que atuamos em uma importante frente, tratando de questões relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo no TJMG. Dessa forma, os dois dias de encontro foram extremamente proveitosos para extrairmos ao máximo os aprendizados”, afirmou o coordenador do GMF e juiz da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro
Na edição desta quinta e sexta-feira, participaram magistrados dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Goiás e São Paulo.
“Além de dialogar sobre estratégias para o fortalecimento institucional e ampliação da capacidade de atuação dos GMFs, seja no campo penal, seja no socioeducativo, o encontro também tem como meta traçar estratégias de atuação a partir de práticas exitosas implementadas nos grupos de outros estados”, disse o juiz José Roberto Poiani.
Justiça Juvenil
O Encontro também tratou de temas voltados à Justiça Juvenil, como os desafios da socioeducação, a necessidade de escuta ativa de adolescentes em cumprimento de medida e o envolvimento do sistema de justiça na garantia de direitos.
No espaço, magistrados presentes discutiram sobre a temática e compartilharam experiências. “Trata-se de um único encontro regional do DMF com os GMFs, com uma ênfase especial no eixo dois do Programa Fazendo Justiça, dedicado ao sistema socioeducativo. O encontro é de extrema importância por permitir uma avaliação dos avanços já alcançados pela ação do GMF e da Coinj na implementação das políticas judiciárias de execução penal e atendimento socioeducativo. Da mesma forma, os debates apontam onde se encontram os desafios e as estratégias para que novos avanços possam ser alcançados”, frisou o juiz Afrânio Nardy.
A atuação do Fazendo Justiça no sistema socioeducativo conta com oito frentes de ação, contemplando desde as Audiências Concentradas, o combate à tortura nas inspeções judiciais e o acompanhamento dos adolescentes pós-medida socioeducativa.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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