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Maior mutirão do júri em uma única comarca do Estado é realizado em Belo Horizonte

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O Mutirão do Júri de Belo Horizonte contará com o auxílio de 28 juízes cooperadores (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O maior Mutirão do Júri já organizado em uma única comarca em Minas Gerais começou nesta segunda-feira (3/7), em Belo Horizonte. Até 28/7 serão realizadas 200 sessões, sendo uma média de dez por dia, em 35 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao todo, foram intimados 250 jurados e 200 acusados que participarão das sessões simultâneas. Todos os processos são do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e contarão com o auxílio de 28 juízes cooperadores. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional equivalem a um ano de trabalho.

Participaram da abertura do mutirão o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; a juíza titular do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcela Oliveira Decat de Moura; o juiz diretor do Foro da capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o chefe de gabinete do Ministério Público de Minas Gerais, promotor de justiça Paulo de Tarso Morais Filho; o coordenador Regional Criminal de Belo Horizonte da Defensoria Pública de Minas Gerais, Ricardo de Araújo Teixeira; e o diretor da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Fumec, Rodrigo Suzana Guimarães.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, ressaltou a organização dos mutirões para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional. “Temos reconhecido a importância desses mutirões porque, além de agilizar os julgamentos, conseguimos adiantar as pautas dos Tribunais do Júri que estavam atrasadas. Com isso, damos uma resposta mais rápida à sociedade sobre crimes que tanto impactam a população”, disse.

A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais reforçou a importância do mutirão para desafogar os processos de crimes dolosos contra a vida que tramitam sob a Presidência do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. “É um esforço muito concentrado. Em 20 dias úteis estão previstas sessões correspondentes a um ano de trabalho. Estão sendo julgados processos em que os acusados respondem em liberdade, ou seja, são todos réus soltos, e processos teoricamente mais simples. E, obviamente, respeitada a antiguidade, para evitar o indesejável implemento da prescrição”, afirmou.

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Para a magistrada, os reflexos deste mutirão são muito importantes para a sociedade. “Em todo julgamento existem dois impactos: um para a vítima, caso ela tenha sobrevivido ao crime, ou para a própria família da vítima; e outro para o acusado, que responde aquele processo. Os benefícios são simultâneos. A pessoa que está respondendo quer que aquele processo finalize, e a família da vítima ou a própria vítima desejam uma resposta estatal sobre aquele crime que supostamente foi praticado”, disse.

Acervo processual

Segundo a juíza titular do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcela Oliveira Decat de Moura, o mutirão contribuirá para redução do acervo processual sem prejuízo da pauta ordinária de julho. “São processos de baixa complexidade com apenas um réu solto e poucas testemunhas. A pauta da unidade judiciária estava bastante alongada, com datas disponíveis somente para dezembro de 2026. Essa iniciativa é importantíssima porque, além de observar Resolução do Conselho Nacional de Justiça que prioriza julgamento de crimes dolosos contra a vida, atende de maneira muito salutar os anseios da nossa sociedade, que aguarda há anos os julgamentos de processos”, ressaltou.

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Juíza Marcela Decat, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, juíza Marcela Novais, defensor público Ricardo Teixeira, promotor de justiça Paulo de Tarso Filho e juiz Sérgio Henrique Fernandes (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Mutirão do Júri de Belo Horizonte é resultado de uma cooperação interinstitucional entre TJMG, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Universidade Fumec. Diariamente, atuarão nas sessões, simultaneamente, dez juízes, dez promotores públicos e, em média, sete defensores públicos.

Para o coordenador Regional Criminal de Belo Horizonte da Defensoria Pública de Minas Gerais, Ricardo de Araújo Teixeira, o mutirão é uma iniciativa de grande importância para a efetividade na prestação jurisdicional.

“A Defensoria Pública, neste sentido, é parceira incondicional do TJMG e atuará em grande parte das sessões plenárias pautadas para o mutirão, sempre com o objetivo de garantir acesso efetivo à Justiça às pessoas em situação de vulnerabilidade. Serão 24 defensoras e defensores públicos que participarão do mutirão, em aproximadamente 140 sessões plenárias, durante o mês de julho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias. A Defensoria sempre apoiará o Tribunal nessas iniciativas, confirmando o seu papel constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas carentes”, frisou.

O promotor de justiça Paulo de Tarso Morais Filho considera a cooperação interinstitucional um esforço necessário para atender os anseios da sociedade. “Afinal de contas, quem espera uma resposta para crimes tão graves é a própria sociedade. Na medida em que conseguimos antecipar um ano de pauta do Tribunal do Júri da capital, damos uma resposta ao fato social mais grave do ponto de vista criminal. A defesa da vida será feita com mais ênfase pelo MPMG. São dez julgamentos diários, o que mostra um compromisso tanto do judiciário, do MPMG e da Defensoria Pública”, afirmou.

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O diretor da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Fumec, Rodrigo Suzana Guimarães, celebrou a parceria com o Tribunal. “É com muita alegria que a Universidade Fumec participa dessa iniciativa do TJMG. O Tribunal do Júri é a mais democrática de todas as instituições. É fundamental que o processo seja democrático, eficaz e célere. É uma honra fazer parte desta iniciativa”.

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Foram intimados 250 jurados e 200 acusados que participarão das sessões simultâneas (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Crimes contra a vida

O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.

Mutirões 2023

O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Dois julgamentos foram adiados para julho e agosto. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.

Veja as fotos do primeiro dia do Mutirão do Júri de BH.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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