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Tribunal de Justiça

Mantida decisão que negou indenização a usuário de jogos online

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Usuário perdeu direito de acessar game e pontos acumulados em plataforma virtual (Crédito: Foto ilustrativa)

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que rejeitou pedido de um jogador para ser indenizado por danos morais por uma plataforma de jogos online e uma provedora de internet por ter a conta bloqueada. As empresas também foram liberadas da obrigação de reativar a conta devido ao uso de meios não permitidos nos regulamentos.

O usuário ajuizou ação pleiteando a reativação da conta, indenização por danos morais e a devolução do saldo de diamantes adquiridos como pontuação no game Free Fire. Segundo o internauta, o bloqueio ocorreu de forma indevida. A provedora de internet se defendeu sob o argumento de que não podia ser responsabilizada, pois não tinha poder sobre a criação e o gerenciamento da plataforma de jogos.

Já a empresa de entretenimento online alegou ter ocorrido uma conduta irregular do jogador, que empregou softwares suspeitos e/ou não autorizados dentro do jogo. Segundo a plataforma, a prática, que busca obter vantagem indevida, é chamada de “hack”, e os motivos para a penalização do jogador e exclusão da conta foram informados a ele de forma administrativa.

A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, considerou haver provas, nos autos, de que o gamer concordou com os termos de uso, os quais preveem a remoção da conta e a suspensão do usuário em caso de violação das normas ou de comportamento que seja prejudicial aos outros usuários.

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De acordo com a magistrada, as mesmas cláusulas vedam o uso de quaisquer tecnologias que favoreçam ao jogador ou acarretem irregularidades no sistema de segurança do jogo. A administradora do game também esclareceu que sistemas liberaram o acesso do usuário a servidores estrangeiros, de modo que ele pôde obter itens raros de forma ilícita.

O jogador recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, o gamer se utilizou de aplicativo de VPN (Virtual Private Network) com a finalidade de alterar seu endereço de IP (Internet Protocol), mascarando sua localização geográfica, com o fim de comprar itens em servidores fora do Brasil.

O magistrado ponderou que o uso de VPNs, no Brasil, não é ilegal, pois o serviço proporciona ao usuário uma navegação mais segura. “Todavia, no caso em tela, percebe-se que a respectiva rede privada foi utilizada com a finalidade de realizar compras de itens em servidores de outros países, violando os termos de uso do jogo da requerida e burlando a sua segurança”.

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O desembargador concluiu que, em se tratando de fraude virtual, os elementos de prova de sua ocorrência “decorrem de mecanismos igualmente virtuais, desprovidos de um lastro documental como normalmente se verifica”.

Porém, o uso de softwares não autorizados dentro do jogo configura vantagem desleal, “em afronta à segurança ao ambiente virtual e ao direito de propriedade intelectual da empresa”, contrariando os termos de uso ao qual aderiu o jogador.

“Portanto, não se mostrou abusiva a conduta das requeridas ao bloquearem o cadastro da conta por violação dos termos de serviço em questão, agindo no exercício regular de seu direito ao desativarem a possibilidade de utilização”, afirmou. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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