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Medalha Santos Dumont homenageia 101 autoridades

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Desembargador Renato Luís Dresch representou o presidente José Arthur Filho na solenidade e também foi agraciado com a medalha (Crédito: Foto Marcelo Sant`Ana)

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Renato Luís Dresch, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na solenidade de entrega da medalha Santos Dumont, realizada nesta quinta-feira (10/11) no munícipio de mesmo nome, na Zona da Mata de Minas Gerais. A cerimônia marcou a retomada da entrega presencial da medalha, após dois anos de pandemia de Covid-19.  

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O secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, e o desembargador Renato Luís Dresch (Crédito: Foto Marcelo Sant`Ana)

Entre os 101 homenageados na edição deste ano, receberam a medalha o próprio desembargador Renato Luís Dresch e os desembargadores Estevão Lucchesi, Leonardo Beraldo e André Siqueira, além do chefe de Gabinete da Presidência do TJMG, Adriano dos Santos Ribeiro. A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e a vice-corregedora-geral de Justiça, Yeda Monteiro Athias, também foram agraciados, mas não puderam comparecer, em razão de compromissos previamente assumidos, e receberão a medalha em outra ocasião.

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Desembargador Estevão Lucchesi, outro dos agraciados do TJMG (Crédito: Marcelo Sant`Ana)

“É uma grande honra ter sido reconhecido, com a indicação pelo Judiciário mineiro, para receber essa medalha, nesse evento tão especial”, afirmou o desembergador Renato Luís Dresch. “Sempre é gratificante a gente ter um reconhecimento pelo trabalho realizado. Muito obrigado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e à Comissão de Organização da Medalha”, acrescentou.

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Desembargador André Siqueira, após receber a comenda (Crédito: Foto Marcelo Sant`Ana)

A medalha foi instituída em 1956 para comemorar os 50 anos do primeiro voo do brasileiro Alberto Santos Dumont, com o 14-Bis, realizado em 23 de outubro de 1906.

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Medalha também foi entregue ao desembargador Leonardo Beraldo (Crédito: Marcelo Sant`Ana)

A distinção é entregue a entidades e membros de instituições que contribuem para o desenvolvimento e o progresso da aviação do Brasil. A medalha é dividida nos graus ouro, prata e bronze, além do grande colar, que é a honraria máxima a ser outorgada.

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Chefe de Gabinete da Presidência do TJMG, Adriano dos Santos Ribeiro, recebe a distinção (Crédito: Marcelo Sant`Ana)

Participaram da  cerimônia, realizada em um espaço de eventos próximo à Fazenda Cabangu, onde Santos Dumont nasceu, dezenas de autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nos âmbitos estadual e federal, além de familiares e amigos dos agraciados. O governador Romeu Zema foi representado pelo secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira. 

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Os desembargadores Leonardo Beraldo, Estevão Lucchesi e André Siqueira (Crédito: Marcelo Sant`Ana)

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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