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Tribunal de Justiça

Mensagem – 1º ano da gestão

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Há exatamente um ano, tomei posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assumindo o comando da segunda maior corte estadual do País. Ao meu lado, estavam os demais desembargadores eleitos para dirigir o Judiciário mineiro no biênio 2022/2024.

Esses primeiros 12 meses de trabalho foram bastante intensos. Muitas sementes foram plantadas, e muitos dos frutos dos nossos esforços já vêm sendo colhidos. Nossa expectativa é continuar contando com o apoio de cada magistrado, servidor, colaborador e estagiário, para que possamos tomar as decisões capazes de impulsionar a evolução do nosso Tribunal.

Nesse sentido, rememoro aqui algumas breves palavras do Papa Francisco que nos chamam a atenção para a importância de que possamos, simbolicamente, construir pontes. Disse ele: “Quem constrói muros permanece prisioneiro deles. Os construtores de pontes vão avante”.

De fato, os muros nos isolam; as pontes, ao contrário, nos unem. O diálogo e a harmonia, entre todos nós, são imprescindíveis para fazer emergir o protagonismo coletivo, o único que efetivamente pode nos conduzir ao aperfeiçoamento contínuo. Como membros do Judiciário mineiro, não podemos perder de vista que nosso norte é um só: o interesse público, a pacificação social.

Que venham mais 12 meses muito frutíferos e de grandes avanços para o Judiciário mineiro.

Muito obrigado!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Veja, abaixo, o vídeo com a mensagem do presidente José Arthur Filho:

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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