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Mensagem de Natal

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O magistral escritor mineiro Aníbal Machado cunhou a seguinte frase sobre o vento que atingiu, certa feita, um dos personagens de seus memoráveis contos: “(…) parecia soprar da nossa infância, trazendo o que havia de melhor e mais antigo no espaço.”

As noites de Natal costumam ser impregnadas por essa atmosfera: elas sopram sobre nós a infância e a juventude, inundando-nos com uma miríade de memórias indeléveis que carregamos conosco, ao longo de nossas vidas: meias colocadas em janelas, cartas dirigidas ao Papai Noel, encontros com familiares, confraternização com amigos, preces ao redor das mesas…

Por ser, em grande medida, exatamente isso — momento que nos incita à união, ao congraçamento, à esperança e à reconciliação — a data, independentemente da crença professada por cada um de nós, pode ser também um convite a lançarmos um olhar mais solidário, tolerante e amoroso para os que se encontram ao nosso redor.

Desejo uma noite iluminada e de comunhão a todas e a todos!

Feliz Natal!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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